Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 161 | 2018 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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ATO REGIMENTAL TJ N.
156, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Extingue o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, altera a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais e dá outras providências.
O
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
considerando a transformação da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Soluções de Conflitos em
Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos pela Resolução TJ n.
25 de 1º de novembro de 2017; a transferência das competências
do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos à
Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; a necessidade de submissão prévia das políticas definidas pela
Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ao crivo do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais; e o
exposto no Processo Administrativo n.
546214-2014.2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, instituído pelo Ato Regimental TJ n. 76, de 6 de setembro de 2006.
Art. 2º
A Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos fica transformada em Secretaria
da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com as atribuições previstas na Resolução TJ n.
25 de 1º de novembro de 2017.
Parágrafo único. Toda a estrutura da Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, compreendendo o espaço físico, o mobiliário, os equipamentos e o quadro de pessoal, será aproveitada para dotar a Secretaria
da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos das condições necessárias ao exercício de suas atribuições.
Art. 3º Ficam convalidadas todas as normas editadas pelo Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, que permanecerão em vigor até que sejam alteradas ou revogadas
pela Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou
por suas subcoordenadorias.
Art.
4º O inciso XI do art. 1º do Ato Regimental TJ n.
87, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................
..................................................................................................................
XI - Coordenador
Estadual do Sistema de Juizados Especiais e
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e
........................................................................................................" (NR)
(Revogado pelo inciso IV do art. 1º do Ato Regimental TJ n. 161, de 21 de março de 2018)
Art. 5º O art. 1º do Ato Regimental TJ n. 87, de 10 de março de 2008, passa a vigorar
com o acréscimo do seguinte inciso XII:
"Art. 1º.......................................................................................................
..................................................................................................................
XII - Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses.
........................................................................................................" (NR) (Revogado pelo inciso IV do art. 1º do Ato Regimental TJ n. 161, de 21 de março de 2018)
Art.
6º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente
os Atos Regimentais TJ n. 76, de 6 de setembro de 2006,
TJ n. 79, de 18 de julho de 2007, TJ
n. 121, de 19 de setembro de 2012,
TJ n. 127, de 5 de fevereiro de 2014,
TJ n. 130, de 20 de maio de 2015, e
TJ n. 138, de 6 de abril de 2016.
Art.
7º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Torres Marques
PRESIDENTE
Revogado parcialmente pelo inciso IV do art. 1º do Ato Regimental TJ n. 161, de 21 de março de 2018.
Revogado pelo inciso CXXV do art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.