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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 23
Ano: 1999
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 16 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Sun Nov 21 23:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10341
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 23/99-GP



Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e dá outras providências.



O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º. Atualizar a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de acordo com o constante no Processo nº. 121321-99.0.



 



           Art. 2º. Compete à Seção de Arquivo da Diretoria de Infra-Estrutura encaminhar aos diversos órgãos do Tribunal de Justiça as respectivas Tabelas de Temporalidade, estabelecido o seguinte cronograma anual de recebimento da documentação:



           Janeiro - Diretoria de Infra-Estrutura



           Fevereiro - Diretoria de Administração



           Março  - Gabinete do Secretário



           Abril/Maio - Diretoria Financeira



           Junho  - Gabinete da Vice-Presidência



           Julho - Diretoria Judiciária



           Setembro - Diretoria de Material e Patrimônio



           Novembro - Corregedoria-Geral da Justiça



           Dezembro - Gabinete da Presidência.



            Parágrafo único. O órgão que não observar o cronograma estabelecido no caput deste artigo deverá apresentar justificativa à Comissão de Análise de Documentos - CAD, a qual determinará uma nova data para a remessa da documentação.



            Art. 3º. Cada órgão encaminhará ao Arquivo Central a documentação para arquivamento utilizando a Guia de Remessa (Anexo I), observados os prazos e nomenclaturas da Tabela de Temporalidade.



           Art. 4º. Os documentos constantes da Tabela de Temporalidade destinados ao descarte, decorrido o prazo de arquivamento no setor, aí mesmo deverão ser eliminados, com o devido preenchimento do Termo de Eliminação (Anexo II).



           Art. 5º. O acesso à documentação do Arquivo Central do Tribunal de Justiça dar-se-á mediante apresentação de Guia de Pesquisa e Cópia (Anexo III), devidamente preenchida e assinada, por usuários internos ou externos:



           I - Consideram-se usuários internos:



           a) os desembargadores, juízes, secretário do Tribunal, secretário da Corregedoria, chefe de gabinete da Presidência, diretor da Diretoria Judiciária e secretários jurídicos, em processos judiciais e administrativos;



           b) os diretores, coordenadores, assessores, chefes de divisão e chefes de seção, em processos administrativos pertinentes as suas respectivas áreas;



           c) o funcionário que figurar como parte em processo administrativo;



           d) o terceiro, expressamente autorizado pelo secretário do Tribunal de Justiça, por meio de requerimento (Anexo IV) que justifique seu interesse.



           II - São usuários externos, devidamente identificados:



           a) os advogados com procuração nos autos, para exame, cópia ou retirada do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, com protocolo em livro próprio;



           b) os advogados sem procuração nos autos, para exame, cópia ou retirada do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, com assinatura em livro próprio, excetuando-se os processos considerados segredo de justiça;



           c) os estagiários da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça, para retirada de processo, desde que autorizados por escrito pelo respectivo procurador;



           d) os estagiários de advocacia, para exame, cópia e retirada do processo, desde que autorizados por escrito pelo advogado responsável;



e) as partes, somente para exame e cópia;



           f) os terceiros mediante requerimento dirigido ao secretário do Tribunal de Justiça justificando o seu interesse (Anexo IV), e somente para exame e cópia.



           Art. 6º. A presente Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça será revisada a cada 3 (três) anos pela Comissão de Análise de Documentos - CAD.



           Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº DDP-11.11.92/01.



Florianópolis, 17 de novembro de 1999.



Presidente



Revogada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 7 de 8 de abril de 2003.



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