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Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2009
Origem: DS - Diretoria de Saúde
Data de Assinatura: Wed May 27 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Fri May 29 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 66
Página: 692
Caderno: Caderno Único



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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/09-DS



Disciplina o funcionamento de serviços específicos na Diretoria de Saúde - DS.



           O DIRETOR DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de aperfeiçoar determinados serviços e atendimentos,



           RESOLVE:



           Art. 1º A enfermagem disponibilizará medicamentos, para servidores e magistrados, na quantidade correspondente à dose necessária ao atendimento de emergência, conforme orientação médica.



           Art. 2º As receitas médicas serão emitidas mediante consulta médica, nos termos definidos pelo médico responsável pelo atendimento.



           Art. 3º Os médicos deverão utilizar os prontuários eletrônicos disponíveis no "Sistema Sisclínica".



           Art. 4º Os odontólogos deverão preencher os formulários existentes no "Programa Prodent" após cada atendimento, visando ao controle estatístico da Diretoria de registro de material consumido e a previsão de estoque.



           Art. 5º A Seção de Farmácia fará a solicitação de compra de medicamentos somente após a apresentação da receita médica.



           Parágrafo único. Para os medicamentos de uso contínuo, fica dispensada a apresentação de nova receita, após a apresentação da primeira, por um período de um ano.



           Art. 6º Os servidores lotados na Diretoria de Saúde deverão manter sigilo absoluto de qualquer informação médica de que tenham conhecimento.



           Parágrafo único. Os documentos médicos somente poderão ser retirados da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário com autorização do seu chefe ou do Diretor de Saúde.



           § 1º Cópias de documentos médicos arquivados na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário e de documentos médicos de caráter restrito ou sigiloso que instruíram os processos eletrônicos poderão ser solicitadas ao secretário dessa unidade e fornecidas ao magistrado ou ao servidor ao qual se referem. (Acrescentado pelo art. 1º da Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018)



           § 2º Somente o magistrado ou o servidor ao qual os documentos indicados no § 1º deste artigo se referirem ou procurador pré-constituído poderão requerer suas cópias: (Acrescentado pelo art. 1º da Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018)



           I - pessoalmente; (Acrescentado pelo art. 1º da Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018)



           II - por meio de requerimento impresso assinado; ou(Acrescentado pelo art. 1º da Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018)



           III - por meio de solicitação encaminhada de endereço eletrônico funcional próprio ou de endereço eletrônico particular cadastrado nos assentamentos funcionais para ds.juntamedica@tjsc.jus.br. (Acrescentado pelo art. 1º da Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018)



           § 3º As cópias dos documentos indicados no § 1º deste artigo poderão ser: (Acrescentado pelo art. 1º da Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018)



           I - entregues pessoalmente ao magistrado, ao servidor ou ao procurador pré-constituído; ou (Acrescentado pelo art. 1º da Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018)



           II - remetidas digitalmente para endereço eletrônico funcional próprio ou para endereço eletrônico particular cadastrado nos assentos funcionais do solicitante. (Acrescentado pelo art. 1º da Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018)



           § 4º A entrega das fotocópias e das digitalizações será feita mediante o recolhimento do valor devido, nos termos da Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016, em um prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da solicitação. (Acrescentado pelo art. 1º da Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018)



           Art. 7º Não será permitido o comércio de vendedores ambulantes na Diretoria de Saúde.



           Art. 8º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 27 de maio de 2009.



Renato Grillo Flach



Diretor de Saúde



Versão compilada em 23 de abril de 2018, por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:



- Instrução Normativa DS n. 1 de 20 de abril de 2018.



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