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Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2018
Origem: DS - Diretoria de Saúde
Data de Assinatura: Fri Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Apr 24 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2803
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Altera 1 2009 DS - Diretoria de Saúde Baixar
Compilada em 1 2009 DS - Diretoria de Saúde Baixar









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INSTRUÇÃO NORMATIVA DS N. 1 DE 20 DE ABRIL DE 2018



Altera a Instrução Normativa DS n. 1 de 27 de maio de 2009, que disciplina o funcionamento de serviços específicos da Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O DIRETOR DE SAÚDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa DS n. 1 de 27 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 6º.......................................................................................................



§ 1º Cópias de documentos médicos arquivados na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário e de documentos médicos de caráter restrito ou sigiloso que instruíram os processos eletrônicos poderão ser solicitadas ao secretário dessa unidade e fornecidas ao magistrado ou ao servidor ao qual se referem.



§ 2º Somente o magistrado ou o servidor ao qual os documentos indicados no § 1º deste artigo se referirem ou procurador pré-constituído poderão requerer suas cópias:



I - pessoalmente;



II - por meio de requerimento impresso assinado; ou



III - por meio de solicitação encaminhada de endereço eletrônico funcional próprio ou de endereço eletrônico particular cadastrado nos assentamentos funcionais para ds.juntamedica@tjsc.jus.br.



§ 3º As cópias dos documentos indicados no § 1º deste artigo poderão ser:



I - entregues pessoalmente ao magistrado, ao servidor ou ao procurador pré-constituído; ou



II - remetidas digitalmente para endereço eletrônico funcional próprio ou para endereço eletrônico particular cadastrado nos assentos funcionais do solicitante.



§ 4º A entrega das fotocópias e das digitalizações será feita mediante o recolhimento do valor devido, nos termos da Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016, em um prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da solicitação" (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.



José Eduardo Cacese Shiozawa



DIRETOR DE SAÚDE



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