Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 2009 | DS - Diretoria de Saúde | Baixar |
Compilada em | 1 | 2009 | DS - Diretoria de Saúde | Baixar |
Íntegra:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DS N. 1 DE 20 DE ABRIL DE 2018
Altera a Instrução Normativa DS n. 1 de 27 de maio de 2009, que disciplina o funcionamento de serviços específicos da Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O DIRETOR DE SAÚDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa DS n. 1 de 27 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º.......................................................................................................
§ 1º Cópias de documentos médicos arquivados na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário e de documentos médicos de caráter restrito ou sigiloso que instruíram os processos eletrônicos poderão ser solicitadas ao secretário dessa unidade e fornecidas ao magistrado ou ao servidor ao qual se referem.
§ 2º Somente o magistrado ou o servidor ao qual os documentos indicados no § 1º deste artigo se referirem ou procurador pré-constituído poderão requerer suas cópias:
I - pessoalmente;
II - por meio de requerimento impresso assinado; ou
III - por meio de solicitação encaminhada de endereço eletrônico funcional próprio ou de endereço eletrônico particular cadastrado nos assentamentos funcionais para ds.juntamedica@tjsc.jus.br.
§ 3º As cópias dos documentos indicados no § 1º deste artigo poderão ser:
I - entregues pessoalmente ao magistrado, ao servidor ou ao procurador pré-constituído; ou
II - remetidas digitalmente para endereço eletrônico funcional próprio ou para endereço eletrônico particular cadastrado nos assentos funcionais do solicitante.
§ 4º A entrega das fotocópias e das digitalizações será feita mediante o recolhimento do valor devido, nos termos da Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016, em um prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da solicitação" (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
José Eduardo Cacese Shiozawa
DIRETOR DE SAÚDE