TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 134
Ano: 2016
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Tue Feb 02 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Feb 15 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2289
Página: 2
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 161 2018 Tribunal Pleno Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



ATO REGIMENTAL TJ N. 134 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.



Altera a redação do artigo 1º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008, que "institui o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais".



              O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 83, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e a necessidade de aperfeiçoar o processo de tomada de decisão no âmbito da administração do Poder Judiciário Catarinense, mediante a congregação, na composição do colegiado competente, dos representantes dos diversos conselhos administrativos que integram a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,



              RESOLVE:



              Art. 1º O artigo 1º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, órgão auxiliar do Tribunal Pleno que será composto pelo:



I - Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente;



II - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



III - Corregedor-Geral da Justiça;



IV - Diretor-Executivo da Academia Judicial;



V - Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Sidejud;



VI - Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO;



VII - Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ;



VIII - Presidente do Conselho Gestor de Engenharia - CGEng;



IX - Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica - CPLAN;



X - Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional; e



XI - Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses.



§ 1º Em seus afastamentos e ausências, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente.



§ 2º Nas questões direta ou indiretamente ligadas à prestação jurisdicional, poderão ser convidados os Presidentes da Seção Criminal e/ou do Grupo de Câmaras competente para o julgamento da matéria debatida, que participarão da discussão com direito à voto." (NR)



              Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o artigo 1º do Ato Regimental n. 128, de 5 de fevereiro de 2014.



              Art. 3º Este ato regimental entra em vigor na data da sua publicação.



Torres Marques



PRESIDENTE



Revogado pelo inciso III do art. 1º do Ato Regimental TJ n. 161, de 21 de março de 2018.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017