Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 22 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 44 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 20 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 009/96-GP
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das suas atribuições, e
Considerando que os Acórdãos são digitados no Gabinete do Desembargador e enviados à Divisão de Acórdãos e Publicações (Resolução 005/96-GP), a fim de que os mesmos sejam arquivados de forma centralizada, possibilitando aproveitamento dos textos para elaboração de Edital de Publicação (Diário da Justiça), pesquisa informatizada, edição da Revista Jurisprudência Catarinense e produção de cópia de segurança sistematizada em fita magnética;
Considerando que é de inteira responsabilidade do Gabinete a remessa de todos os Acórdãos publicados pelo Relator, sob a administração direta do secretário jurídico;
Considerando que os textos de Acórdãos devem obedecer a uma uniformidade, no que diz respeito à formatação e redação;
Considerando ser imprescindível a exata caracterização dos nomes das partes, o claro teor da decisão, a identificação correta dos Desembargadores que participam do julgamento, bem como a correspondência entre a data da certidão de julgamento e a constante do acórdão,
R E S O L V E :
Art. 1º ¾ Adota-se como base para identificação dos Acórdãos a serem transmitidos à Divisão de Acórdãos e Publicações, em cumprimento à Resolução 005/96-GP, a Ata da Sessão do órgão julgador, enviada aos gabinetes posteriormente ao encerramento das sessões de julgamento, devendo a transmissão via rede englobar todos os Acórdãos assinados constantes de cada ata.
Art. 2º ¾ Antecedendo a transmissão de acórdão assinado para o disco departamental da Divisão de Acórdãos e Publicações, o funcionário responsável pela remessa deverá proceder à revisão do texto, acautelando-se quanto ao risco de ser enviado Acórdão diverso daquele publicado em sessão, incompleto ou com alterações que não constem do documento assinado.
Art. 3º ¾ O secretário jurídico tem a responsabilidade de supervisionar a revisão minuciosa do texto do Acórdão a ser publicado e transmitido.
Art. 4º ¾ O Chefe da Divisão de Acórdãos e Publicações, quando constatar imperfeições em texto a ser introduzido no Sistema de Acórdãos, deverá comunicá-las ao secretário jurídico responsável.
Art. 5º ¾ Quando outros membros do colegiado julgador emitirem declaração de voto em separado, com digitação em seus próprios gabinetes, o conteúdo dessas declarações deverá ser enviado à Divisão de Acórdãos e Publicações, por disquete ou por outro método que venha a ser solicitado.
Art. 6º ¾ Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 1996.
Presidente
Revogada pelo art. 7° da Resolução TJ n 20 de 15 de julho de 2009.