Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 20 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 44 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 22/03-GP
Altera o art. 3º da Resolução n. 009/96-GP, de 22 de maio de 1996.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução n. 009/96-GP, de 22 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O secretário jurídico tem a responsabilidade de supervisionar a revisão minuciosa do texto do acórdão a ser publicado e transmitido, inclusive quanto à abreviatura dos nomes das partes, quando tratar-se de processo que tramita em segredo de justiça.
Parágrafo único. A não observância do estabelecido no caput deste artigo implicará na publicação do acórdão e na sua inclusão na base de jurisprudência, conforme recebido dos gabinetes."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de outubro de 2003.
Amaral e Silva
Presidente
Revogada pelo art. 7° da Resolução TJ n. 20 de 15 de julho de 2009.