Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 28 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 20/03-GP
Cria a função de Agente de Capacitação e define suas atribuições.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando:
a instalação de Centros Regionais de Capacitação em comarcas do Estado;
a necessidade de dinamizar e sistematizar o processo de capacitação,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica criada a função de Agente de Capacitação, com as atribuições definidas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A função de Agente de Capacitação será exercida por servidor efetivo do Poder Judiciário, indicado pelo Diretor do Foro da comarca sede do centro de capacitação.
§ 1º O servidor indicado será submetido a um programa de orientação técnica, organizado pela Diretoria de Recursos Humanos, devendo demonstrar aptidão para o exercício da função, mediante avaliação.
§ 2º O servidor será designado por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos acompanhará o desempenho dos agentes de capacitação, orientando-os e propondo as mudanças que se fizerem necessárias.
Art. 4° Os agentes de capacitação não serão afastados das funções de seus cargos, podendo, contudo, durante o planejamento, organização e execução dos cursos, dedicar-se exclusivamente a estas atividades.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2003.
Amaral e Silva
Presidente
ANEXO ÚNICO
Descrição sumária das atribuições da função de Agente de Capacitação:
üAtividades de natureza administrativa relacionadas ao diagnóstico, planejamento, organização, execução/acompanhamento e avaliação de eventos de capacitação.
Descrição detalhada das atribuições:
üIdentificar a necessidade da realização de evento de capacitação;
üPlanejar o evento: definir seu objeto, público-alvo e conteúdo programático;
üExecutar e acompanhar eventos de capacitação a serem realizados nos centros de capacitação;
üAlocar equipamentos e recursos didáticos, caso necessário;
üPreparar e organizar materiais e recursos didáticos;
üPropor a contratação de serviços de transporte para as comarcas que compõe a região do centro de capacitação;
üProvidenciar a contratação, organização e preparação de lanche durante os eventos;
üControlar a pontualidade e assiduidade dos participantes;
üManter contato permanente com os servidores participantes dos eventos de capacitação;
üFiscalizar o uso racional de equipamentos e recursos didáticos, visando sua segurança, reportando o quadro existente à Divisão de Capacitação;
üOrientar e encaminhar os procedimentos de prestação de contas referente às diárias, passagens e ressarcimeno de combustível;
üAplicar a avaliação dos eventos referente ao conteúdo ministrado, instrutores, metodologia, apostila, ações da coordenação e infra-estrutura;
üProvidenciar o encaminhamento do pagamento dos instrutores internos e externos, despesas com serviços de lanche, transporte e locação de equipamento;
üOrganizar e registrar as informações relativas aos eventos de capacitação;
üRemeter o relatório final dos eventos à Divisão de Capacitação;
üEstar sempre disponível para os serviços que se fizerem necessários, ainda que fora do expediente formal;
üZelar pelos bens patrimoniais, mantendo-os em condições de uso nos centros de capacitação;
üSolicitar a aquisição e conserto de novos bens e a baixa dos considerados inservíveis;
üControlar a reserva e o empréstimo de equipamentos dos centros de capacitação;
ü Executar outras tarefas correlatas.
Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 28 de 8 de junho de 2010.