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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 20
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Thu Oct 16 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11299
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 20/03-GP



Cria a função de Agente de Capacitação e define suas atribuições.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando:



           a instalação de Centros Regionais de Capacitação em comarcas do Estado;



           a necessidade de dinamizar e sistematizar o processo de capacitação,



           R E S O L V E:



           Art. 1° Fica criada a função de Agente de Capacitação, com as atribuições definidas no Anexo Único desta Resolução.



           Art. 2º A função de Agente de Capacitação será exercida por servidor efetivo do Poder Judiciário, indicado pelo Diretor do Foro da comarca sede do centro de capacitação.



           § 1º O servidor indicado será submetido a um programa de orientação técnica, organizado pela Diretoria de Recursos Humanos, devendo demonstrar aptidão para o exercício da função, mediante avaliação.



           § 2º O servidor será designado por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos acompanhará o desempenho dos agentes de capacitação, orientando-os e propondo as mudanças que se fizerem necessárias.



           Art. 4° Os agentes de capacitação não serão afastados das funções de seus cargos, podendo, contudo, durante o planejamento, organização e execução dos cursos, dedicar-se exclusivamente a estas atividades.



           Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 13 de outubro de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



           ANEXO ÚNICO



           Descrição sumária das atribuições da função de Agente de Capacitação:



           

ü     Atividades de natureza administrativa relacionadas ao diagnóstico, planejamento, organização, execução/acompanhamento e avaliação de eventos de capacitação.



           Descrição detalhada das atribuições:



           

ü     Identificar a necessidade da realização de evento de capacitação;



ü     Planejar o evento: definir seu objeto, público-alvo e conteúdo programático;



ü     Executar e acompanhar eventos de capacitação a serem realizados nos centros de capacitação;



ü     Alocar equipamentos e recursos didáticos, caso necessário;



ü     Preparar e organizar materiais e recursos didáticos;



ü     Propor a contratação de serviços de transporte para as comarcas que compõe a região do centro de capacitação;



ü     Providenciar a contratação, organização e preparação de lanche durante os eventos;



ü     Controlar a pontualidade e assiduidade dos participantes;



ü     Manter contato permanente com os servidores participantes dos eventos de capacitação;



ü     Fiscalizar o uso racional de equipamentos e recursos didáticos, visando sua segurança, reportando o quadro existente à Divisão de Capacitação;



ü     Orientar e encaminhar os procedimentos de prestação de contas referente às diárias, passagens e ressarcimeno de combustível;



ü     Aplicar a avaliação dos eventos referente ao conteúdo ministrado, instrutores, metodologia, apostila, ações da coordenação e infra-estrutura;



ü     Providenciar o encaminhamento do pagamento dos instrutores internos e externos, despesas com serviços de lanche, transporte e locação de equipamento;



ü     Organizar e registrar as informações relativas aos eventos de capacitação;



ü     Remeter o relatório final dos eventos à Divisão de Capacitação;



ü     Estar sempre disponível para os serviços que se fizerem necessários, ainda que fora do expediente formal;



ü     Zelar pelos bens patrimoniais, mantendo-os em condições de uso nos centros de capacitação;



ü     Solicitar a aquisição e conserto de novos bens e a baixa dos considerados inservíveis;



ü     Controlar a reserva e o empréstimo de equipamentos dos centros de capacitação;



ü     Executar outras tarefas correlatas.



Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 28 de 8 de junho de 2010.



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