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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 18
Ano: 2011
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 04 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri May 06 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1149
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 18/2011-TJ



Transfere para o dia 14 de novembro de 2011, a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              que nos termos do art. 1º do Decreto-lei n. 8.292, de 5 de dezembro de 1945, "será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça";



              que o dia 15 de novembro é feriado nacional, consoante às disposições do artigo 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pelo artigo 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002;



              que o artigo 1º da Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985, determina que nas datas supracitadas não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial;



              que no corrente ano, a transferência da comemoração do dia consagrado à Justiça para 14 de novembro beneficia os servidores e a continuidade do serviço público,



              RESOLVE:



              Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2011, transferir para o dia 14 de novembro a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.



              Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2011, transferir para o dia 14 de novembro a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 61 de 16 de novembro de 2011)



              § 1º No dia 8 de dezembro de 2011, o expediente nos foros judicial e extrajudicial será normal.



              § 1º No dia 8 de dezembro de 2011, o expediente no foro judicial será normal. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 61 de 16 de novembro de 2011)



              § 2º Não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial no dia 14 de novembro de 2011.



              § 2º Nos dias 14 de novembro e 8 de dezembro de 2011, o expediente no foro extrajudicial será normal. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 61 de 16 de novembro de 2011)



              § 3º No dia 14 de novembro de 2011, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, a Justiça de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça manterão serviço de plantão, em cumprimento, respectivamente, às disposições do parágrafo único do artigo 8º da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; dos artigos 31 a 38 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; e do Ato Regimental n. 107/2010-TJ, de 15 de setembro de 2010.



              § 3º No dia 14 de novembro de 2011, a Justiça de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça manterão serviço de plantão, em cumprimento, respectivamente, às disposições dos artigos 31 a 38 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e do Ato Regimental n. 107/2010-TJ, de 15 de setembro de 2010. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 61 de 16 de novembro de 2011)



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



               



              Florianópolis, 4 de maio de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Versão compilada em 30 de junho de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução TJ n. 61 de 16 de novembro de 2011.



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