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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 6
Ano: 1995
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Nov 20 23:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Mon Nov 27 23:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9366
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 06-95-GP



Cria a Auditoria Interna do Poder Judiciário.



O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Tribunal de Justiça de SC, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º Fica criada a Auditoria Interna do Poder Judiciário.



           Art. 2º São atribuições da Auditoria Interna: realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro e patrimonial e demais atividades administrativas; exercer o controle interno previsto nos artigos 74, da Constituição Federal e 62 da Constituição Estadual; exercer o controle das informações para o sistema ACP (Auditoria de Contas Públicas); realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias; emitir pareceres e relatórios.



           Art. 3º A Auditoria Interna será exercida pelos funcionários ocupantes dos cargos de Auditor Contábil, dos quais um responderá, por ato da Presidência, pela Coordenação.



           Art. 4º A Auditoria Interna fica vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 4º A Auditoria Interna fica vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 10 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018)



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Florianópolis, 21 de novembro de 1995.



Presidente



Versão compilada em 7 de fevereiro de 2018 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.



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