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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 17
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 20 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Fri Apr 14 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10438
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 17/00-GP



Transforma a Assessoria Militar do Tribunal de Justiça e define suas atribuições.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



CONSIDERANDO que as funções da Assessoria Militar deste Tribunal de Justiça se assemelham às desenvolvidas nas Casas Militares dos Gabinetes do Governador e da Assembléia Legislativa;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar terminologia idêntica a dos demais Poderes do Estado;



CONSIDERANDO que os órgãos que prestam assistência militar, nos três Poderes, estão subordinados diretamente aos gabinetes dos Chefes desses Poderes;



CONSIDERANDO ainda a necessidade de se definir a competência da Assessoria Militar,



R E S O L V E:



           Art. 1º - A Assessoria Militar do Tribunal de Justiça fica transformada em Casa Militar do Tribunal de Justiça.



           Art. 2º - Compete à Casa Militar do Tribunal de Justiça:



           I - Promover a segurança:



           a) necessária à realização das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça;



           b) pessoal do Presidente, no Tribunal de Justiça ou fora deste, quando em missão oficial;



           c) das instalações do Tribunal de Justiça.



           II - Recepcionar autoridades no Tribunal de Justiça;



           III - Coordenar a realização de cerimoniais de atos solenes;



           IV - Organizar a agenda do Presidente do Tribunal de Justiça, bem como os roteiros de suas viagens;



           V - Intermediar os contatos dos membros do Tribunal de Justiça com autoridades militares.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 20 de março de 2000.



           Presidente

Revogada pelo art. 7º da Resolução GP n. 30 de 7 de novembro de 2006.



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