Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 30 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº
17/00-GP
Transforma a Assessoria Militar do Tribunal de Justiça e define suas atribuições.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar terminologia idêntica a dos demais Poderes do Estado;
CONSIDERANDO que os órgãos que prestam assistência militar, nos três Poderes, estão subordinados diretamente aos gabinetes dos Chefes desses Poderes;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se definir a competência da Assessoria Militar,
R E S O L V E:
Art. 1º - A Assessoria Militar do Tribunal de Justiça fica transformada em Casa Militar do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Compete à Casa Militar do Tribunal de Justiça:
I - Promover a segurança:
a) necessária à realização das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça;
b) pessoal do Presidente, no Tribunal de Justiça ou
fora deste, quando em missão oficial;
c) das instalações do Tribunal de Justiça.
II - Recepcionar autoridades no Tribunal de Justiça;
III - Coordenar a realização de cerimoniais de atos solenes;
IV - Organizar a agenda do Presidente do Tribunal de Justiça, bem como os roteiros de suas viagens;
V - Intermediar os contatos dos membros do Tribunal de Justiça com autoridades militares.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de março de 2000.
Revogada pelo art. 7º da Resolução GP n. 30 de 7 de novembro de 2006.