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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Nov 06 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Wed Nov 08 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 91
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 30/06 - GP



Reestrutura a Casa Militar do Tribunal de Justiça e dá outras providências.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º A Casa Militar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, vinculada ao Gabinete da Presidência, fica organizada e regulamentada nos termos desta Resolução.



           Art. 2º São órgãos integrantes da Casa Militar:



           I - Chefia da Casa Militar;



           II - Setor de Segurança e Apoio Administrativo;



           III - Núcleo de Gerenciamento de Atividades Especiais.



           Art. 3º Compete à Casa Militar do Tribunal de Justiça:



           I - Planejar e gerenciar o Programa de Segurança do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           II - Promover a segurança:



           a) necessária à realização das sessões e audiências dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau;



           b) pessoal do Presidente, no Tribunal de Justiça ou fora deste, além mesmo no seu transporte;



           c) dos demais membros do Poder Judiciário, quando necessário, em exercício ou em deslocamentos para o desempenho de suas funções;



           d) das instalações do Tribunal de Justiça, dos Fóruns e dos demais prédios utilizados pelo Poder Judiciário estadual;



           e) das Unidades Jurisdicionais de caráter itinerante, tais como os Juizados Especiais e o Juízo Agrário.



           III - Monitorar o acesso e a entrada de pessoas às sedes do Poder Judiciário estadual, como também exercitar o controle e guarda de veículos nas suas dependências;



           IV - Efetuar a guarda de armas e munições no prédio do Tribunal de Justiça, bem como auxiliar na destinação daquelas apreendidas no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição;



           V - Executar e garantir o efetivo cumprimento das decisões judiciais, observada a prévia requisição da autoridade judiciária competente;



           VI - Cooperar com o Núcleo de Comunicação Institucional na recepção de autoridades e na realização de atos solenes;



           VII - Acompanhar a elaboração da agenda do Presidente do Tribunal de Justiça, bem como acompanhá-lo nos roteiros de suas viagens;



           VIII - Intermediar os contatos dos membros do Poder Judiciário estadual com autoridades militares.



           Parágrafo único. Quando requisitada, poderá a Casa Militar dispor de seus serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, visando a preservar a segurança dos membros originários da Justiça estadual.



           Art. 4º A Casa Militar será comandada por um oficial superior e composta de policiais militares e servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário.



           Art. 5º As atribuições dos órgãos integrantes da Casa Militar serão definidas em ato normativo expedido por sua Chefia, previamente aprovado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 17/00-GP, de 20 de março de 2000.



           Florianópolis, 7 de novembro de 2006.



           RESIDENTE



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