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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 1995
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue May 02 00:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Mon May 08 00:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9228
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 002/95-GP



O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 11, da Lei Complementar nº 90, de 5 de julho de 1993,



RESOLVE:



           Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 014/94-GP passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º . .........................................................................................................



.......................................................................................................................



           Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo serão reajustados na data e no percentual dos reajustes da remuneração dos servidores do Poder Judiciário".



           Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 2 de maio de 1995.



           Presidente



Revogada pelo art. 27 da Resolução GP n. 11 de 7 de março de 2001.



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