Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 11 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N.º 002/95-GP
O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 11, da Lei Complementar nº 90, de 5 de julho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º
O parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 014/94-GP passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º . .........................................................................................................
.......................................................................................................................
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo serão reajustados na data e no percentual dos reajustes da remuneração dos servidores do Poder Judiciário".
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de maio de 1995.
Presidente
Revogada pelo art. 27 da Resolução GP n. 11 de 7 de março de 2001.