Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 20 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 28 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 20 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 04/2012-GP
Disciplina a lotação do servidor colocado à disposição da comarca onde residir o cônjuge ou companheiro magistrado e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com base no Processo Administrativo n. 456009-2012.4,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos Diretores do Foro das Comarcas com mais de uma Vara, que os servidores do Poder Judiciário, ou oriundos de outro Poder, colocados à disposição da comarca onde residir o cônjuge ou companheiro magistrado, ainda que titular daquela Unidade Jurisdicional, não sejam lotados na mesma Vara de atuação deste.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, período no qual deverão ser corrigidas as situações divergentes
Art. 3º Revoga-se a Resolução n. 20/98-GP.
Florianópolis, 16 de abril de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
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