Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 4 | 2012 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 20/98 - GP
Disciplina a lotação da servidora colocada à disposição da comarca onde residir o marido magistrado, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador João Martins, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de regular as concessões de disposição concedidas com base no artigo 443, da Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos Diretores do Foro das Comarcas com mais de uma Vara, que as servidoras do Poder Judiciário ou vindas de outro Poder, colocadas à disposição da comarca onde residir o marido magistrado ou sendo servidora titular daquela Unidade Jurisdicional, não sejam lotadas na mesma Vara de atuação daquele.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de março de 1998.
Presidente
Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 4 de 16 de abril de 2012.