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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 20
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 24 00:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Thu Mar 26 00:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9938
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 20/98 - GP



 



 



Disciplina a lotação da servidora colocada à disposição da comarca onde residir o marido magistrado, e dá outras providências.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador João Martins, no uso de suas atribuições e,



Considerando a necessidade de regular as concessões de disposição concedidas com base no artigo 443, da Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina);



 



 



 



           RESOLVE:



 



 



           Art. 1º - Determinar aos Diretores do Foro das Comarcas com mais de uma Vara, que as servidoras do Poder Judiciário ou vindas de outro Poder, colocadas à disposição da comarca onde residir o marido magistrado ou sendo servidora titular daquela Unidade Jurisdicional, não sejam lotadas na mesma Vara de atuação daquele.



 



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 



           Florianópolis, 24 de março de 1998.



 



 



 



           Presidente



Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 4 de 16 de abril de 2012.



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