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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 2017
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Thu Dec 14 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2730
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 33 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017



Altera a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Resolução TJ n. 46 de 17 de dezembro de 2008 e na Resolução TJ n. 31 de 20 de outubro de 2010; e o exposto no Processo Administrativo n. 7878/2016,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 2º da Resolução TJ n. 46 de 17 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º O Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri terá competência privativa para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, cometidos nas áreas continental e insular da comarca da Capital." (NR)



           Art. 2º O caput do art. 4º da Resolução TJ n. 31 de 20 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º Compete ao Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital processar e julgar os processos disciplinados pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, ressalvados os casos que envolvam crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, de competência da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital.



................................................................................................................" (NR)



           Art. 3º Os processos que envolvem crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, que estejam em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital serão redistribuídos à Vara do Tribunal do Júri dessa comarca.



           Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 1º da Resolução TJ n. 5 de 3 de abril de 2013, o § 1º do art. 4º e o art. 7º da Resolução TJ n. 31 de 20 de outubro de 2010.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017