Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 07/09-CM
Dá nova redação ao § 5º do art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2006.900003-6,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, acrescido pela Resolução n. 3/2007-CM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5o O telefone do juiz plantonista deverá permanecer com o servidor de plantão, a quem deverá aquele disponibilizar o seu número de contato pessoal durante o período respectivo, sendo-lhes vedado desligar os aparelhos durante o plantão judiciário a seus encargos."
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 2009.
Carlos Prudêncio
DESEMBARGADOR PRESIDENTE e. e.
Revogada pelo art. 11 da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010.