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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 2009
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 14 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Oct 21 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 795
Página: 152
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 07/09-CM



Dá nova redação ao § 5º do art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2006.900003-6,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 5º do art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, acrescido pela Resolução n. 3/2007-CM, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "§ 5o O telefone do juiz plantonista deverá permanecer com o servidor de plantão, a quem deverá aquele disponibilizar o seu número de contato pessoal durante o período respectivo, sendo-lhes vedado desligar os aparelhos durante o plantão judiciário a seus encargos."



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 14 de setembro de 2009.



           Carlos Prudêncio



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE e. e.



Revogada pelo art. 11 da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010.



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