TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 30
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Nov 03 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Mon Nov 07 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1276
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 12 2012 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 30/2011-GP

Disciplina a implantação, avaliação e manutenção do Programa 5S no Poder Judiciário de Santa Catarina, revoga a Resolução n. 30/2007-GP, e dá outras providências.



              O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o exposto nos autos do Processo n. 435314-2011.5,



              RESOLVE:



              Art. 1º Compete ao Programa 5S, por intermédio da Secretaria do Programa de Implantação de Serviços Judiciários:



              I - implantar, avaliar e prestar consultoria nas unidades do Poder Judiciário de Santa Catarina;



              II - orientar os magistrados, servidores e colaboradores na aplicação dos conceitos do Programa 5S;



              III - divulgar as boas práticas; e



              IV - propor medidas corretivas disciplinadas por este Poder em relação à uniformização de procedimento no que estiver em desconformidade com o programa.



              Art. 2º A implantação do Programa 5S nas unidades será precedida da capacitação de magistrados, servidores e colaboradores, com duração de 8 (oito) horas, a ser ministrada por dois instrutores.



              Parágrafo único. Nas unidades em que o Programa 5S já foi implantado, os novos colaboradores serão capacitados pela Academia Judicial, em curso a ser realizado na programação de eventos para os novos servidores, com duração de 4 (quatro) horas.



              Art. 3º As unidades que estiverem com a implantação do Programa 5S concluída serão avaliadas anualmente.



              § 1º Até o dia 31 de março de cada ano, a Secretaria do Programa de Implantação de Serviços Judiciários, em conjunto com o Comitê do Programa 5S, apresentará cronograma de avaliação, com a definição das unidades a serem avaliadas e os avaliadores.



              § 2º As avaliações serão realizadas por dois servidores e ocorrerão fora do horário de expediente dos avaliadores, na presença de um responsável pela unidade.



              § 3º Os Diretores do Tribunal de Justiça e dos Fóruns indicarão os avaliadores dentre os servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, que serão devidamente capacitados pela Academia Judicial.



              Art. 4º Os avaliadores deverão apresentar aos responsáveis pelas unidades avaliadas o Plano de Melhorias, em que constarão as notas de cada senso e as possíveis melhorias dos ambientes de trabalho.



              Parágrafo único. Os responsáveis pelas unidades avaliadas deverão fixar, em local de acesso aos servidores e visitantes, o Plano de Melhorias.



              Art. 5º As monitorias poderão ocorrer quando solicitadas pela unidade avaliada ou após o resultado da avaliação anual, baseadas nas oportunidades de melhorias apontadas, e serão efetuadas por dois consultores.



              Art. 6º A operacionalização e a definição dos critérios de implantação, avaliação e monitoria serão estabelecidas pela Secretaria do Programa de Implantação de Serviços Judiciários, vinculada à Diretoria-Geral Judiciária, em conjunto com o Comitê do Programa 5S.



              Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 30/2007-GP, de 22 de agosto de 2007.



              Florianópolis, 4 de novembro de 2011.



Trindade dos Santos
PRESIDENTE

Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 12 de 20 de julho de 2012.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017