Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 20 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 27 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Altera dispositivos da Resolução TJ n. 20 de 15 de julho de 2009.
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução TJ n. 20 de 15 de julho de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os acórdãos, os votos, as decisões monocráticas interlocutórias ou terminativas e os despachos do Tribunal de Justiça serão digitados no gabinete do respectivo desembargador relator, respeitando-se estritamente, quando aplicáveis, os estilos de formatação disponíveis no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e explicitados no Anexo Único desta Resolução." (NR)
"Art. 2º A revisão minuciosa do texto dos pronunciamentos descritos no art. 1º desta Resolução, incluída a abreviatura dos nomes das partes quando se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, será feita pelo gabinete que elaborar o documento.
§ 1º Os documentos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e incluídos na base de dados de jurisprudência nos exatos termos do arquivo eletrônico assinado digitalmente pelo desembargador, disponibilizado no SAJ/SG5.
§ 2º Em relação aos despachos, apenas os proferidos pelas Vice-Presidências serão incluídos na base de dados de jurisprudência." (NR)
"Art. 3º Assinado digitalmente o documento pelo desembargador relator, o processo no qual foi exarado acórdão ou decisão monocrática terminativa será remetido à Divisão de Editais, da Diretoria de Recursos e Incidentes, acompanhado dos autos físicos quando for o caso.
§ 1º Tratando-se de acórdão com declarações de voto, o secretário de câmara, no momento da sessão de julgamento, alimentará adequadamente os campos pertinentes no SAJ/SG5 a fim de possibilitar a remessa dos autos a todos os desembargadores votantes.
§ 2º Concluídas as declarações de voto, o secretário de câmara providenciará a unificação dos votos no acórdão e, após, remeterá o processo à Divisão de Editais, da Diretoria de Recursos e Incidentes." (NR)
"Art. 4º O processo em que tenha sido proferida decisão interlocutória ou despacho será transmitido via SAJ/SG5 à Seção de Tramitação de Processos, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, seguido do envio dos respectivos autos físicos quando for o caso." (NR)
"Art. 5º Somente serão aceitos para publicação os acórdãos, as declarações de voto, as decisões monocráticas interlocutórias ou terminativas e os despachos enviados por meio do SAJ/SG5, vedada a remessa ou o recebimento desses documentos por outros meios, eletrônicos ou físicos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos despachos referentes a pedidos de desarquivamento de processos físicos, que serão encaminhados para publicação pelos secretários dos órgãos julgadores por meio do Módulo de Editoração de Matérias - MEM." (NR)
"Art. 6º Após a assinatura digital e a liberação do documento nos autos, o acórdão, a decisão monocrática interlocutória ou terminativa e o despacho estarão disponíveis no campo "consulta processual" da página da internet do Poder Judiciário catarinense.
§ 1º Na hipótese de acórdão com declarações de voto, a consulta processual disponibilizará cada um dos votos de forma independente, após a respectiva assinatura e liberação nos autos.
§ 2º A inclusão do acórdão com os votos, caso declarados, da decisão monocrática interlocutória ou terminativa e do despacho na base de dados de jurisprudência do Tribunal de Justiça ocorrerá diariamente, mediante captura por rotina automatizada dos documentos assinados e liberados no SAJ/SG5 no dia respectivo." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE