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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 28
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon Sep 03 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Tue Sep 11 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 286
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 28/07-TJ-3 de setembro de 2007.



Disciplina competência da vara criada na comarca de São José pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto nos artigos 5º e 25, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006,



           RESOLVE:



           Art. 1º Transformar a atual Vara Criminal em 1ª Vara Criminal e denominar 2ª Vara Criminal a unidade judiciária criada pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002.



           Art. 2º Compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal: (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           I - processar e julgar: (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           a) os processos relativos a crimes dolosos contra a vida; (Revogada pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           b) as execuções penais, ressalvada a competência da Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis (Resolução n. 16/2006 - TJ). (Revogada pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           II - cumprir cartas precatórias e de ordem. (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal processar e julgar: (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           I - as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/1995, art. 3º); (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           II - as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006); (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           III - as causas relativas aos artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997). (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           Art. 4º Mantém-se a competência do Juiz da sentença para: (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           I - execução das penas pecuniárias, quando aplicadas isoladamente, e das penas restritivas de direitos que devam ser cumpridas na comarca; (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           II -fiscalização do cumprimento da suspensão condicional da pena; (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           III - acompanhamento das penas privativas de liberdade em regime aberto. (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           Art. 5º As ações não especificadas nesta Resolução serão distribuídas entre as duas varas. (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           Art. 6º Na redistribuição dos processos, será observada a competência de cada juízo. (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           Art. 7º As funções atinentes à corregedoria dos presídios serão exercidas pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, ressalvada a competência da Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis (Resolução n. 18/2007 - TJ). (Revogado pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011)



           Art. 8º Decorridos 6 (seis) meses da instalação da Vara, as competências definidas nesta Resolução poderão ser revistas.



           Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de instalação da 2ª Vara Criminal, a ser definida pela Presidência do Tribunal, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 3 de setembro de 2007.



           PRESIDENTE, e. e.



Revogada parcialmente pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011.



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