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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 18
Ano: 1999
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Sun Nov 21 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Sun Nov 28 23:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10346
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 18/99



Dispõe sobre a instituição da Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de São José.



O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e



CONSIDERANDO o permanente objetivo de agilizar a tramitação dos processos e garantir de forma efetiva o acesso à Justiça;



           RESOLVEM:



           Art. 1º. Instituir as Unidades Judiciárias de Cooperação do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de São José, que funcionarão nas dependências do Fórum, com competência para processar e julgar os feitos do Juizado Especial estabelecidos na Lei n.º 9.099/95.



           Art. 2º. O Juizado Especial Cível é unidade de cooperação das 1ª e 2ª Varas Cíveis e o Juizado Especial Criminal é unidade de cooperação da Vara Criminal de São José



           Art. 3º. As Unidades Judiciárias de Cooperação funcionarão em dias e horários normais de expediente do Fórum.



           Art. 4º O Diretor do Foro relotará servidores do Fórum para atuarem junto às Unidades Judiciárias de Cooperação.



           Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/08/1999, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 22 de novembro de 1999.



           Presidente



           Corregedor-Geral da Justiça



* Revogada pelo art. 7° da Resolução TJ n. 24 de 18 de maio de 2011.



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