Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 38 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 15 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 38 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 40 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 38 de 11 de dezembro de 2014, que "estabelece plantão entre os Distribuidores da comarca da Capital para a distribuição de títulos extrajudiciais no período de recesso forense".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a extinção da Assessoria de Modernização Judiciária pela Resolução GP n. 15/2016 e o exposto no Processo Administrativo n. 38108/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução GP n. 38 de 11 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................................
§ 1º À Direção do Foro Central da comarca da Capital incumbe sortear, dentre os servidores referidos no caput deste artigo, três nomes para a realização do atendimento em regime de plantão.
............................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE