TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 40
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 18 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Sun Oct 22 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2692
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 40 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 38 de 11 de dezembro de 2014, que "estabelece plantão entre os Distribuidores da comarca da Capital para a distribuição de títulos extrajudiciais no período de recesso forense".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a extinção da Assessoria de Modernização Judiciária pela Resolução GP n. 15/2016 e o exposto no Processo Administrativo n. 38108/2017,



              RESOLVE:



              Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução GP n. 38 de 11 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º .........................................................................................



§ 1º À Direção do Foro Central da comarca da Capital incumbe sortear, dentre os servidores referidos no caput deste artigo, três nomes para a realização do atendimento em regime de plantão.



............................................................................................" (NR)



              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017