Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 7 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 15 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 04/03-GP
Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Resolução n. 32-01-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 7º da Resolução n. 32/01-GP, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Os Desembargadores que compõem o Conselho da Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos sob Aviso da Justiça, nos afastamentos, poderão ser substituídos por outros desembargadores, mediante designação do Presidente."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de março de 2003.
Presidente
Revogada pelo art. 17 da Resolução GP n. 15 de 18 de março de 2010 e pelo art. 19 da Resolução GP n. 7 de 21 de março de 2011.