Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 12 | 2012 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 23/2010-GP
Institui o Comitê do Programa 5S do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de consolidação das atividades do Programa 5S, previstas na Resolução n. 30/07-GP, de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Programa 5S do Poder Judiciário de Santa Catarina, com a finalidade de acompanhar o processo de avaliação do Programa 5S, de que trata a Resolução n. 30/07-GP, de 22 de agosto de 2007.
Art. 2º O Comitê será formado por cinco membros titulares e dois suplentes, todos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - acompanhar o processo de avaliação semestral;
II - atuar como mediador, nos casos em que o resultado das avaliações for questionado pelos setores avaliados;
III - zelar pelo aperfeiçoamento dos quesitos avaliados;
IV - adotar outros procedimentos que visem a melhoria contínua do Programa 5S.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 12 de 20 de julho de 2012.