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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 16
Ano: 2006
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Tue Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 51
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO TJ N. 16 DE 6 DE SETEMBRO DE 2006*



Amplia a competência da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, instituindo a Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando, o exposto no art. 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006, que autoriza a criação de varas de abrangência regional; a conveniência de concentrar em um único juízo o processamento dos incidentes em processos de execução de pena; o grau de especialização alcançado pela Vara de Execuções Penais da Capital,



           RESOLVE:



           Art. 1º É atribuída à Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital a competência para executar as penas privativas de liberdade referentes aos estabelecimentos penais situados nas Comarcas de Palhoça e de São José. (Revogado pelo art. 8º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011)



           Parágrafo único. Os procedimentos necessários à reorganização dessa unidade judiciária, os atos complementares para o seu funcionamento e a data de início de funcionamento serão regulamentados por Resolução Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça. (Revogado pelo art. 8º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011)



           Art. 2º Mantém-se a competência dos Juízos das Comarcas de Palhoça e São José para:



           I - a execução das penas pecuniárias, quando aplicadas isoladamente, e das penas restritivas de direitos que devam ser cumpridas na respectiva área territorial da Comarca;



           II - a fiscalização do cumprimento da suspensão condicional da pena;



           III - o cumprimento de cartas precatórias cujo objeto seja a fiscalização de quaisquer das hipóteses dos incisos anteriores; e



           IV - o acompanhamento das penas privativas de liberdade em regime aberto.



           Parágrafo único. A competência da Vara de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas da Comarca da Capital permanece inalterada.



           Art. 2º Mantém-se a competência dos Juízos de Direito das Varas Criminais da comarca de Palhoça para: (Redação dada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011)



           I - a execução das penas pecuniárias, quando aplicadas isoladamente, e das penas restritivas de direitos que devam ser cumpridas na respectiva área territorial da comarca de Palhoça; (Redação dada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011)



           I - a execução das penas restritivas de direitos que devam ser cumpridas na respectiva área territorial da comarca de Palhoça; (Redação dada pelo art. 71 da Resolução TJ n. 1 de 1º de fevereiro de 2023)



           II - a fiscalização do cumprimento da suspensão condicional das penas que aplicarem; (Redação dada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011)



           III - o cumprimento de cartas precatórias cujo objeto seja a fiscalização de quaisquer das hipóteses dos incisos anteriores; (Redação dada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011)



           IV - o acompanhamento do cumprimento das penas privativas de liberdade em regime aberto. (Redação dada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011)



           Parágrafo único. A competência da Vara de Precatórias, Recuperações Judiciais e Falências da comarca da Capital permanece inalterada. (Redação dada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011)



           Art. 3° Será extinta, na data a ser definida pela Resolução Conjunta mencionada no art. 1º, a Unidade de Cooperação da Vara Criminal da Comarca de São José, criada pela Resolução Conjunta n. 04/03.



           Parágrafo único. Os processos de execução penal que não forem transferidos para a competência da Comarca da Capital serão redistribuídos à Vara Criminal da Comarca de São José.



           Art. 4º Fica alterada a denominação da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital para Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis.



           Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



           Florianópolis, 6 de setembro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANUEL ABREU



           PRESIDENTE



*Versão compilada em 29 de março de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011; e



- Resolução TJ n. 1 de 1º de fevereiro de 2023.



* Parcialmente revogada pelo art. 8º da Resolução TJ n. 70 de 12 de dezembro de 2011.



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