TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Apr 02 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Fri Apr 11 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11170
Página: 2
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 2 DE 2 DE ABRIL DE 2003



Cria o Comitê Gestor da Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina (INTRANET).



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de se manter a avaliação sistemática das informações institucionais e técnicas publicadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seja na Rede Mundial de Computadores (INTERNET) ou na Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina (INTRANET); a necessidade da padronização das publicações efetuadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor da Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina (INTRANET), vinculado ao Gabinete da Presidência, integrado por:



           I - um magistrado;



           II - um representante da Assessoria de Imprensa;



           III- um representante da Direção-Geral Judiciária;



           IV - um representante da Direção-Geral Administrativa;



           V - um representante da Diretoria de Informática.



           V - dois representantes da Diretoria de Informática; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 13 de 14 de junho de 2006)



           VI - um representante da Comissão de Gestão de Informatização; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 13 de 14 de junho de 2006)



           VII - um representante da Ouvidoria dos Servidores. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 13 de 14 de junho de 2006)



           VII - um representante da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução GP n. 9 de 15 de fevereiro de 2016)



           Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Rede Interna de Comunicação de Dados do Poder Judiciário de Santa Catarina (INTRANET):I - estabelecer os padrões visuais das páginas publicadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, compreendendo estilo, cor, fonte e demais aspectos relacionados ao seu design;



           II - definir a distribuição e organização das seções e informações a serem publicadas;



           III - analisar, selecionar e zelar pela qualidade dos conteúdos a serem disponibilizados;



           IV - aprovar normas técnicas para elaboração e publicação das páginas.



           Art. 3º Compete à Diretoria de Informática executar as deliberações definidas pelo Comitê.



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Des. Amaral e Silva



           Presidente



Versão compilada em 8 de fevereiro de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 13 de 14 de junho de 2006; e



- Resolução GP n. 9 de 15 de fevereiro de 2016.



Revogada pelo art. 19 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017