Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 3 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ORIGEM: TJ
DATA DA ASSINATURA: 21.09.2011
PRESIDENTE: Des. Trindade dos Santos
PUBLICAÇÃO NO DJSC n.º 1249 PÁGs 1 e 2 DATA:.26.09.2011
OBS: Altera dispositivos da Resolução n. 4/2010-TJ, de 3 de março de 2010, que cria a Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude - Cepij - no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N.46/2011-TJ*
Altera dispositivos da Resolução n. 4/2010-TJ, de 3 de março de 2010, que cria a Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude - Cepij - no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto no art. 226, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que o Estado assegurará assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;
o estabelecido na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares;
a necessidade de se coordenar a elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
a necessidade de cumprimento da Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação de Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica
e Familiar no âmbito dos tribunais de justiça e do Distrito Federal;
o contido nos autos do Processo n. 411006-2011.4, no que concerne à fundamentação para a criação do Núcleo das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, na Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude - Cepij;
a necessidade de adequação dos termos contidos na Resolução n. 4/2010-TJ, de 3 de março de 2010, às especificidades de cada área de atuação da Coordenadoria,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Resolução n. 4/2010-TJ, de 3 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada, em caráter permanente, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e com atuação concatenada com a Corregedoria-Geral da Justiça, a Coordenadoria de Execução Penal, da Infância, da Juventude e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cepij.
§ 1º A Cepij é formada pelos Núcleos Operacionais:
I - da Execução Penal;
II - da Infância e Juventude; e
III - das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
§ 2º Os núcleos referidos no § 1º deste artigo serão compostos por juízes de direito com competência nas respectivas áreas de atuação. (NR)
Art. 2º O Coordenador da Cepij será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, escolhido entre os juízes de direito de entrância especial que atuam na Execução Penal, Infância, Juventude e Violência Doméstica contra a Mulher." (NR) Art. 2º Acrescentar § 3º ao art. 3º da Resolução n. 4/2010-TJ, de 3 de março de 2010, com redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 1/2011-TJ, de 16 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 3º...................................................................................................................
§ 3º Do Núcleo Operacional das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III - promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais;
IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V - receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços e ao atendimento à mulher em situação de violência, e promover os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI - fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n. 11.343, de 7 de agosto de 2006, ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as
Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VII - atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 21 de setembro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
* Revogada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 3 de 7 de maio de 2012.