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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2012
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon May 07 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Tue May 08 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1385
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 3/2012-TJ



Cria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e adota outras providências.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              o disposto na Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que os tribunais deverão instalar Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;



              o disposto no art. 1º da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, que prevê que "A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado";



              o disposto no art. 226, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que o Estado assegurará assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;



              o estabelecido na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que determina que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares;



              a necessidade de se coordenar a elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;



              a necessidade de cumprimento da Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação de Coordenadorias das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal;



              o disposto na Resolução n. 63/2011-TJ, de 16 de novembro de 2011, que cria, no âmbito deste Tribunal, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij), e adota outras providências; e



              que, com a cisão do Núcleo da Infância e Juventude e criação da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij), a Coordenadoria de Execução Penal, Infância, da Juventude e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cepij), criada em caráter permanente (Resolução n. 46/2011-TJ), mantém sua competência nas áreas da Execução Penal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,



              RESOLVE:



              Art. 1º Criar, em caráter permanente, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e com atuação articulada com a Corregedoria-Geral da Justiça, a Coordenadoria de Execução Penal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Cepevid).



              § 1º A Cepevid é formada pelos Núcleos Operacionais:



              I - da Execução Penal; e



              II - de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.



              § 2º Os núcleos referidos no § 1º deste artigo serão compostos por Juízes de Direito com competência nas respectivas áreas de atuação, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Desembargador Coordenador de cada núcleo, sem prejuízo da função jurisdicional.



              Art. 2º Cada Núcleo da Coordenadoria de Execução Penal e Violência Doméstica contra a Mulher (Cepevid) será composto por 2 (dois) Desembargadores; o primeiro indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e o segundo pelo Corregedor-Geral da Justiça.



              § 1º A Coordenadoria de Execução Penal e Violência Doméstica contra a Mulher (Cepevid) contará com uma Subcoordenadoria, que será gerida por um Juiz de Direito, de entrância especial, que atue nas respectivas áreas, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



              § 2º A critério do Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Desembargador Coordenador de cada núcleo, a subcoordenadoria poderá ser dirigida por um dos Juízes Auxiliares da Presidência.



              § 3º Os processos da Coordenadoria, de caráter administrativo, serão apreciados pelo Juiz Subcoordenador e, após, encaminhados ao Desembargador Coordenador do respectivo Núcleo para deliberação.



              § 4º Serão realizadas reuniões mensais com os integrantes dos Núcleos Operacionais, para deliberação e avaliação da execução dos trabalhos e projetos.



              Art. 3º Constituem objetivos da Cepevid, dentre outros correlatos, que poderão ser estabelecidos admistrativamente:



              § 1º Do Núcleo Operacional da Execução Penal:



              I - representar institucionalmente o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos assuntos afetos às questões da execução penal;



              II - fomentar a efetivação das políticas públicas no que concerne à Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, com os demais Poderes da República, conselhos e entidades não governamentais;



              III - elaborar planejamento estratégico para o aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário catarinense na área da execução penal;



              IV - apoiar a Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados com o sistema prisional;



              V - planejar, organizar e coordenar mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva, da medida de segurança, nos termos da Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;



              VI - implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo (CNJ, Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009);



              VII - acompanhar a instalação e o funcionamento, em todas as comarcas, dos patronatos e dos conselhos da comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 90 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal;



              VIII - coordenar seminários em matéria relativa ao sistema carcerário;



              IX - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional;



              § 2º Do Núcleo Operacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:



              I - apoiar a Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;



              II - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;



              III - facilitar a interlocução do Tribunal de Justiça com a imprensa e a sociedade, relativamente à população abrangida pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;



              IV - facilitar a integração dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a administração do Tribunal, nos assuntos afetos à referida Lei.



              V - dar suporte aos magistrados, servidores e às equipes multiprofissionais a fim de melhorar a prestação jurisdicional;



              VI - promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais;



              VII - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate e da prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;



              VIII - receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços e ao atendimento à mulher em situação de violência, e promover os encaminhamentos e as divulgações pertinentes;



              IX - fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, para promover as mudanças e adaptações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes;



              X - atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.



              Art. 4º Para a consecução dos objetivos institucionais da Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Cepevid), o Tribunal de Justiça poderá:



              I - estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação e;



              II - celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas.



              Art. 5º A Cepevid manterá secretaria própria, a qual reunirá processos, documentos e informações referentes à sua área de atuação.



              Parágrafo único. A secretaria da Cepevid será constituída por 1 (um) secretário, indicado dentre os servidores do Quadro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ocupante de cargo efetivo, portador de diploma de curso superior em Direito.



              Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. 4/2010-TJ, de 3 de março de 2010, 1/2011-TJ, de 16 de fevereiro de 2011 e 46/2011-TJ, de 21 de setembro de 2011.



              Florianópolis, 7 de maio de 2012.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



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