Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 3 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 1/2011-TJ
Altera dispositivos da Resolução n. 4/2010-TJ, que cria a Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude
- Cepij - no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece a prioridade absoluta das questões afetas aos direitos da criança e do adolescente;
o estabelecido na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que implantou a doutrina da proteção integral à criança
e ao adolescente e prevê a efetivação das políticas públicas em favor da infância e juventude;
a necessidade permanente de aprimoramento do sistema de justiça e sua interlocução com os demais integrantes do sistema de garantias de direitos;
a necessidade de cumprimento das Resoluções n. 94 e 96, de 27 de outubro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que determinam a criação de Coordenadoria da Infância e Juventude e grupo de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário no âmbito dos tribunais de justiça e do Distrito Federal;
o contido nos autos do Processo n. CGJ 1502/2009, no que concerne à fundamentação para a criação da Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude;
o contido nos autos do Processo n. CGJ 1361/2009, que trata da criação dos Grupos Operacionais da Execução Penal e da Infância e Juventude;
a necessidade de adequação dos termos contidos na Resolução n. 4/2010-TJ, de 3 de março de 2010, às especificidades de cada área de atuação da Coordenadoria; e
o exposto no autos do Processo n. 397777-2010.3,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução n. 4/2010-TJ, de 3 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada, em caráter permanente, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e com atuação concatenada com a Corregedoria-Geral da Justiça, a Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude
- Cepij.
Parágrafo único. A Cepij é formada pelos Núcleos Operacionais da Execução Penal e
da Infância e Juventude, compostos por juízes de direito com competência nas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º O Coordenador da Cepij será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, escolhido entre os juízes de direito de entrância especial que atuam na Execução Penal e na Infância e Juventude.
Art. 3º Constituem objetivos da Cepij, dentre outros correlatos, que poderão ser estabelecidos administrativamente:
§ 1º Do Núcleo Operacional da Execução Penal
I
- fomentar, coordenar e fiscalizar a implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos egressos do sistema carcerário, de cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas;
II
- monitorar e fiscalizar o cumprimento das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça em relação à prisão provisória e definitiva, e à medida de segurança;
III
- planejar, organizar e coordenar mutirões para a reavaliação da prisão provisória e definitiva, da medida de segurança e para o aperfeiçoamento de rotinas carcerárias;
IV
- acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e nas delegacias públicas;
V
- acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, até mesmo em fase de execução, e propor soluções para o problema da superpopulação carcerária;
VI
- propor ao Conselho Nacional de Justiça, em relação ao sistema carcerário, a uniformização de procedimentos, bem como de estudos para o aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
VII
- acompanhar e monitorar projetos relativos à abertura de novas vagas e ao cumprimento da legislação pertinente em relação ao sistema carcerário;
VIII
- acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
IX
- coordenar a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária no âmbito do
sistema carcerário;
X
- acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça em relação ao sistema carcerário;
XI
- implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo (Conselho Nacional de Justiça, Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009);
XII
- acompanhar a instalação e o funcionamento, em todos os Estados, dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 90 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal, relatando à Corregedoria-Geral da Justiça, a cada 3 (três) meses, no mínimo, suas atividades e carências, e propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento;
XIII
- propor a uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário, bem como estudos para o aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
XIV
- implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;
XV
- coordenar seminários em matéria relativa ao sistema carcerário;
XVI
- dar suporte aos magistrados e aos servidores, visando à melhoria da prestação jurisdicional.
§ 2º Do Núcleo Operacional da Infância e Juventude:
I
- representar institucionalmente o Poder Judiciário de Santa Catarina nos assuntos afetos às questões da Infância e Juventude;
II
- fomentar a efetivação das políticas públicas preconizadas pela Lei n. 8.690,
de 13 de julho de 1990, com os demais Poderes da República, Conselhos de Direitos e entidades não governamentais;
III
- elaborar planejamento estratégico para o aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário catarinense na área da Infância e Juventude;
IV
- subsidiar os magistrados, servidores e equipe multiprofissional visando à melhoria da prestação jurisdicional;
V
- promover a capacitação continuada de magistrados, servidores e equipe multiprofissional na área da Infância e Juventude em parceria com a Academia Judicial;
VI
- exercer, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, as
atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
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Art. 5º A Cepij deverá contar, para cada um dos seus
núcleos, com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional do quadro do Poder Judiciário, e secretaria própria, a qual reunirá processos, documentos e informações referentes à sua área de atuação."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
* Revogada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 3 de 7 de maio de 2012.