Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 67 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO n. 09/06-TJ
Altera a competência das 1ª e 2ª Varas da Fazenda da Comarca de Joinville.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO:
- o exposto nos autos do Processo n. CGJ 0172/2006;
- o teor da Resolução n. 06/05-TJ;
- o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006;
RESOLVE:
Art. 1º - Compete privativamente à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville o processamento e o julgamento dos mandados de segurança.
Parágrafo único. Os mandados de segurança em curso na 1ª Vara da Fazenda Pública serão redistribuídos em favor da 2ª Vara da Fazenda Pública (art. 87 do Código de Processo Civil).
Art. 2º Preserva-se, no mais, a divisão de competência prevista na Resolução n. 06/05-TJ.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2006
Desembargador Eládio Torret Rocha
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Revogado pelo art. 9º da Resolução TJ n. 67 de 12 de dezembro de 2011.