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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 27 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2553
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 27 DE MARÇO DE 2017


Altera a Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013, extingue a Comissão de Progressão Funcional e dá outras providências.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de reestruturar os órgãos administrativos do Tribunal de Justiça na busca constante por maior eficiência nos métodos e procedimentos internos; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 582298-2015.0, que extinguiu a Comissão de Progressão Funcional,


           RESOLVE:


           Art. 1º O § 6º do art. 6º e o § 1º do art. 25 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º..............................................................................................................


..........................................................................................................................


§ 6º Havendo impedimento ou suspeição de ambos os avaliadores ou do segundo avaliador de que trata o § 5º deste artigo, competirá ao Diretor-Geral Administrativo designar substituto." (NR)


..........................................................................................................................


"Art. 25..............................................................................................................


§ 1º A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, instruirá o processo e o encaminhará à autoridade competente. ................................................................................................................" (NR)


           Art. 2º Fica substituída na Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013 a denominação "Diretoria de Recursos Humanos" por "Diretoria de Gestão de Pessoas" e a denominação "Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal" por "Divisão de Desenvolvimento de Pessoas".


           Art. 3º Ficam revogados os arts. 27 e 28 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013.


           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017