Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 44 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 44 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 32 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 44 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 27 DE MARÇO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013, extingue a Comissão de Progressão Funcional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de reestruturar os órgãos administrativos do Tribunal de Justiça na busca constante por maior eficiência nos métodos e procedimentos internos; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 582298-2015.0, que extinguiu a Comissão de Progressão Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º O § 6º do art. 6º e o § 1º do art. 25 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 6º Havendo impedimento ou suspeição de ambos os avaliadores ou do segundo avaliador de que trata o § 5º deste artigo, competirá ao Diretor-Geral Administrativo designar substituto." (NR)
..........................................................................................................................
"Art. 25..............................................................................................................
§ 1º A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, instruirá o processo e o encaminhará à autoridade competente. ................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica substituída na Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013 a denominação "Diretoria de Recursos Humanos" por "Diretoria de Gestão de Pessoas" e a denominação "Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal" por "Divisão de Desenvolvimento de Pessoas".
Art. 3º Ficam revogados os arts. 27 e 28 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE