Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 11 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 21 DE MARÇO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016, que "disciplina a remessa, o recebimento e a distribuição de objetos postais e encomendas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão proferida nos Autos n. 545606-2014.1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O serviço de telegrama contratado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será utilizado em caráter excepcional, pelas seguintes autoridades ou órgãos:
I - Desembargadores;
II - Gabinete da Presidência;
III - Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça;
V - Diretoria de Saúde, nas convocações para exames, na concessão de licença para tratamento de saúde e realização de perícia médica, marcação de consulta, readaptação, e nos demais casos em que seja necessário instruir os procedimentos administrativos a cargo da diretoria;
VI - Diretoria de Gestão de Pessoas, no recadastramento de servidores aposentados quando outras tentativas de contato restarem frustradas; e
VII - secretarias dos órgãos julgadores, nas comunicações oficiais aprovadas pelos colegiados." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE