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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon Mar 27 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2550
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 21 DE MARÇO DE 2017


Altera a Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016, que "disciplina a remessa, o recebimento e a distribuição de objetos postais e encomendas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão proferida nos Autos n. 545606-2014.1,


              RESOLVE:


              Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º O serviço de telegrama contratado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será utilizado em caráter excepcional, pelas seguintes autoridades ou órgãos:


I - Desembargadores;


II - Gabinete da Presidência;


III - Corregedoria-Geral da Justiça;


IV - Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça;


V - Diretoria de Saúde, nas convocações para exames, na concessão de licença para tratamento de saúde e realização de perícia médica, marcação de consulta, readaptação, e nos demais casos em que seja necessário instruir os procedimentos administrativos a cargo da diretoria;


VI - Diretoria de Gestão de Pessoas, no recadastramento de servidores aposentados quando outras tentativas de contato restarem frustradas; e


VII - secretarias dos órgãos julgadores, nas comunicações oficiais aprovadas pelos colegiados." (NR)


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


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