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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Mar 16 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2544
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 12 DE 13 DE MARÇO DE 2017


Altera a Resolução GP n. 23 de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre o funcionamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aperfeiçoar os serviços prestados pela Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, e as alterações na estrutura da Diretoria de Documentação e Informações introduzidas pela Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016,


           RESOLVE:


           Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 23 de 14 de agosto de 2014 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:


"Art. 2º ......................................................................................................


..................................................................................................................


Parágrafo único. Os servidores de outros órgãos públicos colocados à disposição do Poder Judiciário catarinense e lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou nos fóruns da comarca da Capital, entre os quais se incluem os policiais militares e civis, também são considerados usuários internos, nos termos da alínea "b" do inciso I deste artigo." (NR)


           Art. 2º O art. 24 da Resolução GP n. 23 de 14 de agosto de 2014 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes §§ 7º, 8º e 9º:


"Art. 24. ....................................................................................................


..................................................................................................................


§ 7º As falhas no envio ou no recebimento das comunicações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo não isentam o usuário do pagamento das multas devidas pelo atraso na devolução das obras.


§ 8º Competirá à Seção de Bibliotecas deflagrar o processo de cobrança dos usuários devedores de multas decorrentes de atraso na devolução de obras que integram o acervo da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros.


§ 9º O pagamento das multas referidas neste artigo será feito por meio de boleto bancário ou mediante desconto em folha de pagamento, este condicionado à prévia autorização expressa do devedor." (NR)


           Art. 3º A Resolução GP n. 23 de 14 de agosto de 2014 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte art. 25-A:


"Art. 25-A. Em relação aos usuários internos referidos no parágrafo único do art. 2º desta resolução, se após o término da disposição remanescerem débitos relativos a multas ou a obras danificadas ou extraviadas, estes serão comunicados à autoridade competente no órgão de origem para que providencie o desconto dos valores e o ressarcimento do Poder Judiciário." (NR)


           Art. 4º Os seguintes dispositivos da Resolução GP n. 23 de 14 de agosto de 2014 passam a vigorar com nova redação:


"Art. 11. ....................................................................................................


§ 1º As sugestões de usuários para compra de obras deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico ddi.bibliotecas@tjsc.jus.br.


........................................................................................................" (NR)


"Art. 17. ....................................................................................................


..................................................................................................................


II - ............................................................................................................


a) até 5 dias para os magistrados;


b) até 3 dias para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou nos fóruns da comarca da Capital;


........................................................................................................" (NR)


"Art. 22. Os magistrados não lotados nos fóruns da comarca da Capital poderão solicitar empréstimo de livros, monografias e periódicos por meio do endereço eletrônico ddi.bibliotecas@tjsc.jus.br." (NR)


"Art. 28. ....................................................................................................


..................................................................................................................


§ 3º O Chefe da Seção de Bibliotecas, ao final do expediente, deverá abrir todos os guarda-volumes, recolher os objetos deixados e guardá-los pelo prazo de 30 dias, depois do que serão encaminhados para descarte ou doação." (NR)


           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE

Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017