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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 148
Ano: 2017
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Thu Feb 16 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Tue Feb 21 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2529
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ATO REGIMENTAL TJ N. 148, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017


Dispõe sobre a atuação dos juízes de direito de segundo grau vinculados à Câmara Especial Regional de Chapecó que optarem por vaga na sede do Tribunal de Justiça e acerca das sessões de julgamento do órgão colegiado.


           O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando a transformação de cargos promovida pela Lei Complementar estadual n. 679, de 22 de setembro de 2016; a necessidade de garantir o adequado funcionamento da Câmara Especial Regional de Chapecó, com prestação jurisdicional ininterrupta à sociedade catarinense; a autorização concedida ao Presidente do Tribunal de Justiça na sessão extraordinária realizada em 17 de fevereiro de 2017; e o exposto no Processo Administrativo SPA n. 28540/2016,


           RESOLVE:


           Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Ato Regimental TJ n. 95, de 4 de março de 2009, com a seguinte redação:


"Art. 2º.......................................................................................................


§ 1º Os juízes de direito de segundo grau referidos no caput deste artigo que exercerem a opção pela vaga na sede do Tribunal de Justiça permanecerão vinculados exclusivamente à Câmara Especial Regional de Chapecó e ao acervo de processos respectivo, podendo atuar no julgamento em outros Órgãos Julgadores apenas para compor quórum.


§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, os juízes de direito de segundo grau poderão desempenhar suas funções na sede do Tribunal de Justiça, mas participarão das sessões de julgamento da Câmara Especial Regional de Chapecó no local em que serão realizadas." (NR)


           Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º do Ato Regimental TJ n. 115, de 20 de abril de 2011, com a seguinte redação:


"Art. 8º.......................................................................................................


Parágrafo único. As sessões serão realizadas preferencialmente na comarca de Chapecó, ou, a critério do Presidente da Câmara Especial Regional de Chapecó, na sede do Tribunal de Justiça, mediante autorização prévia do Presidente do Tribunal de Justiça." (NR)


           Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Ato Regimental TJ n. 95, de 4 de março de 2009.


           Art. 4º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017