Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2014 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 3 | 2014 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É revogada por | 9 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera dispositivos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 1º de julho de 2014, que cria a Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o exposto no SPA n. 2055/2016 e no Processo Administrativo n. 596796-2016.1,
RESOLVEM:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 1º de julho de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os processos judiciais de competência das varas de direito bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul e da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário." (NR)
"Art. 3º As competências jurisdicionais dos juízes das varas de direito bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul e da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense permanecem inalteradas." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
Des. Ricardo Fontes
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA