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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2014
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Jul 01 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Jul 09 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1908
Página: 9
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 1º DE JULHO DE 2014



Cria a Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 27 de junho de 2014,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Criar a Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.



           Parágrafo único. A Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário inicia as atividades com 5 (cinco) Seções.



           Art. 2º Os processos judiciais de competência das Varas de Direito Bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí e da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.



           Art. 2º Os processos judiciais de competência das varas de direito bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul e da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP/CGJ n. 1 de 7 de fevereiro de 2017).



           Art. 3º As competências jurisdicionais dos Juízes das Varas de Direito Bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí e da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú permanecem inalteradas.



           Art. 3º As competências jurisdicionais dos juízes das varas de direito bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul e da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense permanecem inalteradas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP/CGJ n. 1 de 7 de fevereiro de 2017).



           Art. 4º As atribuições relacionadas à tramitação dos processos originários das unidades de divisão judiciária incluídas na Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário serão assim distribuídas:



           I - à Distribuição dos respectivos foros compete:



           a) cadastrar e digitalizar as petições recebidas em meio físico;



           b) receber e processar as petições iniciais em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 24 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;



           c) corrigir o cadastro de petição que apresente inconsistências;



           d) impulsionar os processos que se encontram nas filas de trabalho da Distribuição; e



           e) administrar a sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio.



           II - aos Cartórios das respectivas unidades compete:



           a) prestar informações pessoais presencialmente e por telefone às partes, aos advogados, e aos demais interessados;



           b) realizar as audiências;



           c) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no Cartório, tais como termos de audiência, certidões, entre outros;



           d) expedir termos de penhora e alvarás (conta única);



           e) liberar senhas do processo para as partes e os advogados habilitados;



           f) administrar a conta de endereço eletrônico do Cartório;



           g) administrar a sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio; e



           h) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado responsável da unidade.



           III - à Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário compete:



           a) cumprir os expedientes das unidades de divisão judiciárias competentes para processar e julgar demandas de direito bancário das unidades judiciárias incluídas em suas atribuições;



           b) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;



           c) efetuar a juntada de documentos eletrônicos e petições intermediárias recebidas em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 25 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;



           d) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário;



           e) efetuar o cadastramento do endereço atualizado das partes no sistema, quando informado;



           f) identificar as peças que acompanharão os mandados; e



           g) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo Juiz Coordenador.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 1º de julho de 2014.



    Nelson Schaefer Martins Luiz Cézar Medeiros



                  PRESIDENTE   CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Versão compilada em 18 de agosto de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP/CGJ n. 1 de 7 de fevereiro de 2017.



Revogada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 11 de julho de 2017.



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