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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2016
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Dec 11 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Sun Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2497
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO CM N. 15 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016


Altera a resolução que dispõe sobre o plantão circunscricional no Primeiro Grau de Jurisdição.


           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida nos autos da Consulta n. 2016.900084-7 na sessão ordinária do dia 12 de dezembro de 2016,


           RESOLVE:


           Art. 1º O § 4º fica acrescentado ao art. 5º da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010, com a seguinte redação:


"Art. 5º ......................................................................................................


..................................................................................................................


§ 4º O juiz plantonista da jurisdição do Crime, Infância e Juventude da comarca da Capital, além dos casos referidos no art. 2º desta resolução, atenderá os que envolverem crimes militares independentemente da comarca em que ocorrer o delito." (NR)


           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


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