Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 5 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 27 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 19 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 26 DE 6 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a execução do 4º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça e suspende os prazos judiciais de processos que tramitam nesta Corte de 16 a 26 de junho de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, incs. I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando a decisão do Comitê de Gestão da Execução do Contrato n. 169/2015, registrada no dia 3 de junho de 2016; as particularidades da implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que envolve a migração de dados informatizados e sua posterior validação; e as definições contidas no Anexo III do Contrato n. 169/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a execução do 4º Ciclo de Implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica alterada para o dia 20 de junho de 2016 a data da entrada em produção do 4º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5, referida no art. 1º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.
Art. 3º Ficam suspensos de 16 a 26 de junho de 2016 os prazos judiciais dos processos que tramitam nos seguintes órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
I - Tribunal Pleno;
II - 3ª Vice-Presidência, em relação aos processos que tratam de matéria de Direito Comercial e aos feitos que versam sobre matéria de Direito Civil oriundos da Câmara Especial Regional de Chapecó - CERC;
III - Grupo de Câmaras de Direito Comercial;
IV - 1ª Câmara de Direito Comercial;
V - 2ª Câmara de Direito Comercial;
VI - 3ª Câmara de Direito Comercial;
VII - 4ª Câmara de Direito Comercial;
VIII - 5ª Câmara de Direito Comercial;
IX - Câmara Civil Especial; e
X - Câmara Especial Regional de Chapecó - CERC.
Parágrafo único. A suspensão dos prazos judiciais definida no caput deste artigo poderá ser prorrogada para atender às necessidades do projeto de implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial em meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 3º da Resolução GP n. 19 de 25 de abril de 2016.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE