Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 5 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 26 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 14 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 14 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 19 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a execução do 3º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça e suspende os prazos judiciais de processos que tramitam nesta Corte de 9 a 15 de maio de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, incs. I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando a decisão do Comitê de Gestão da Execução do Contrato n. 169/2015, registrada no dia 25 de abril de 2016; as particularidades da implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que envolve a migração de dados informatizados e sua posterior validação; e as definições contidas no Anexo III do Contrato n. 169/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a execução do 3º Ciclo de Implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica alterada para o dia 10 de maio de 2016 a data da entrada em produção do 3º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5, referida no art. 1º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.
Art. 3º Os processos judiciais das competências cuja migração para o SAJ/SG5 estava prevista no 4º Ciclo de Implantação continuarão tramitando na versão 3 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG3 até a definição de nova data para a entrada em produção do SAJ/SG5 no ciclo respectivo.
§ 1º Para os processos referidos no caput deste artigo, enquanto não ocorrer a migração dos dados e a entrada em produção no SAJ/SG5, na forma prevista nos arts. 1º e 2º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016, somente serão aceitas petições apresentadas para protocolo em meio físico (papel).
§ 2º As petições destinadas aos processos referidos no caput deste artigo, apresentadas de forma diversa daquela prevista no § 1º, serão consideradas, para todos os fins, petições protocolizadas equivocadamente, nos termos do art. 4º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016, e submetidas aos procedimentos estabelecidos nos arts. 5º e 6º dessa norma.
Art. 4º Ficam suspensos de 9 a 15 de maio de 2016 os prazos judiciais dos processos que tramitam nos seguintes órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
I - 3ª Vice-Presidência, exclusivamente em relação aos processos que tratam de matéria de Direito Civil;
II - Grupo de Câmaras de Direito Civil;
III - 1ª Câmara de Direito Civil;
IV - 2ª Câmara de Direito Civil;
V - 3ª Câmara de Direito Civil;
VI - 4ª Câmara de Direito Civil;
VII - 5ª Câmara de Direito Civil; e
VIII - 6ª Câmara de Direito Civil.
Parágrafo único. A suspensão dos prazos judiciais definida no caput deste artigo poderá ser prorrogada para atender às necessidades do projeto de implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial em meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 3º da Resolução GP n. 14 de 28 de março de 2016.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE