TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Sep 08 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri Sep 09 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1237
Página: 6
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Citada por 27 2011 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 25/2011-GP

Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina e o expediente forense em comarcas do Estado.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:



              as incessantes chuvas que assolam o Estado e interromperam o acesso a muitos municípios catarinenses, impossibilitando partes, advogados, servidores e magistrados de comparecerem aos prédios dos fóruns e do Tribunal de Justiça;



              os alertas da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, no sentido de que as pessoas evitem sair de suas casas enquanto perdurar a situação de risco em determinados municípios;



              as orientações das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, para que o trânsito pelas rodovias que cortam o Estado de Santa Catarina seja restrito aos casos de extrema necessidade;



              o teor das Portarias n. 212/DF/2011, da comarca de Blumenau; 31/DF/2011, da comarca de Gaspar; 141/2011, da comarca de Indaial; 001/2011, da comarca de Ituporanga; 036/2011, da comarca de Pomerode; 52/11-DF-RO, da comarca de Rio do Oeste; 119/2011-DF, da comarca de Rio do Sul; 078/2011, da comarca de Timbó; e 025/2011, da comarca de Trombudo Central;



              o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar n. 148, de 30 de maio de 1996,



              RESOLVE:



              Art. 1º Suspender os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 8 a 9 de setembro de 2011.



              Art. 2º Suspender, nos dias 8 e 9 de setembro de 2011, o expediente forense das seguintes comarcas:



              I - Ascurra;



              II - Balneário Piçarras;



              III - Blumenau;



              IV - Brusque;



              V - Gaspar;



              VI - Indaial;



              VII - Itajaí;



              VIII - Ituporanga;



              IX - Navegantes;



              X - Pomerode;



              XI - Presidente Getúlio;



              XII - Rio do Oeste;



              XIII - Rio do Sul;



              XIV - São João Batista;



              XV - Timbó;



              XVI - Trombudo Central.



              Parágrafo único. A suspensão do expediente forense poderá ser prorrogada caso as condições climáticas e a obstrução das vias não permitam a normalização do acesso aos prédios dos fóruns e o deslocamento das partes, dos seus procuradores, dos magistrados e dos servidores.



              Art. 3º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.



              Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 8 de setembro de 2011.



     



     



     Trindade dos Santos
     PRESIDENTE
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017