Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 4 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 26 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 25 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 58 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina nos dias 10, 11, 17 e 18 de setembro de 2011, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:
os inúmeros questionamentos relativos ao cômputo dos prazos judiciais, em decorrência de sua suspensão nos dias 8, 9, 12, 13, 14, 15 e 16 de setembro de 2011, por força das Resoluções n. 25/2011-GP, de 8 de setembro de 2011, e 26/2011-GP, de 12 de setembro de 2011; e
o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar n. 148, de 30 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos dias 10, 11, 17 e 18 de setembro de 2011.
Art. 2º No Tribunal de Justiça e nas comarcas cujo expediente não foi suspenso por portaria local ou por força das Resoluções n. 25/2011-GP, de 8 de setembro de 2011, e 26/2011-GP, de 12 de setembro de 2011, o cômputo dos prazos das matérias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - DJE - será feito com estrita observância às disposições da Resolução n. 4/2007-TJ, de 13 de março de 2007, consoante a tabela que segue:
DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA MATÉRIA NO DJE | DATA DA PUBLICAÇÃO | DATA DE INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO |
6 de setembro de 2011 | 8 de setembro de 2011 | 19 de setembro de 2011 |
8 de setembro de 2011 | 9 de setembro de 2011 | 19 de setembro de 2011 |
9 de setembro de 2011 | 12 de setembro de 2011 | 19 de setembro de 2011 |
12 de setembro de 2011 | 13 de setembro de 2011 | 19 de setembro de 2011 |
13 de setembro de 2011 | 14 de setembro de 2011 | 19 de setembro de 2011 |
14 de setembro de 2011 | 15 de setembro de 2011 | 19 de setembro de 2011 |
15 de setembro de 2011 | 16 de setembro de 2011 | 19 de setembro de 2011 |
16 de setembro de 2011 | 19 de setembro de 2011 | 20 de setembro de 2011 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 19 de setembro de 2011.