Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 2 | 2011 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 1 | 2009 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 1 | 2010 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 34 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 5 | 2008 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 2 | 2007 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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Institui a 2ª fase do Mutirão de Sentenças 2011.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando
- Orientação n. 1 e metas prioritárias n. 2 de 2010 e n. 3 de 2011 do Conselho Nacional de Justiça;
- Resoluções Conjuntas n. 2/2007-GP/CGJ, n. 5/2008-GP/CGJ, n. 1/2009-GP/CGJ, n. 1/2010-GP/CGJ e n. 2/2011-GP/CGJ e ofício circular n. 275/2007-CGJ/TJ-SC,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir 2ª fase do Mutirão de Sentenças 2011, de 1-8-2011 a 5-12-2011, permanecendo objetivo de julgar processos conclusos para decisão há mais de 90 dias, prioritariamente os inclusos na Meta 2 do Conselho Nacional da Justiça.
Art. 2º Estabelecer que:
I - participarão da 2ª fase Juízes Substitutos, vitalícios ou não, e Juízes de Direito sem processos conclusos há mais de 90 dias em suas unidades, o que será verificado por ocasião da inscrição no Mutirão e do recebimento da gratificação, quando também será analisada a produtividade do magistrado;
II - competirá à Corregedoria-Geral da Justiça regulamentar procedimentos da 2ª fase, ficando-lhe inerentes triagem e seleção das unidades auxiliadas e dos processos;
III - consoante plano de trabalho referido no parágrafo único do art. 2º da Resolução N. 34/2007-TJ, o magistrado:
a) fará jus à gratificação prevista a cada 40 processos julgados (todos com, no máximo, 2 volumes) ou a cada 30 processos julgados (20 com, no máximo, 2 volumes e 10 com, no máximo, 4 volumes);
b) poderá receber, no máximo, 4 gratificações;
c) não receberá gratificação quando devolver processos à unidade auxiliada depois do encerramento da fase (5-12-2011);
d) para recebimento da gratificação, deverá requerer à unidade auxiliada, na devolução dos processos, certidão de sua participação no Mutirão e encaminhá-la à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de julho de 2011.
JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
PRESIDENTE
SOLON D'EÇA NEVES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA