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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2011
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Jul 12 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Jul 13 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1196
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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Resolução Conjunta n. 7/2011 - GP/CGJ

Institui a 2ª fase do Mutirão de Sentenças 2011.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando



           - Orientação n. 1 e metas prioritárias n. 2 de 2010 e n. 3 de 2011 do Conselho Nacional de Justiça;



           - Resoluções Conjuntas n. 2/2007-GP/CGJ, n. 5/2008-GP/CGJ, n. 1/2009-GP/CGJ, n. 1/2010-GP/CGJ e n. 2/2011-GP/CGJ e ofício circular n. 275/2007-CGJ/TJ-SC,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Instituir 2ª fase do Mutirão de Sentenças 2011, de 1-8-2011 a 5-12-2011, permanecendo objetivo de julgar processos conclusos para decisão há mais de 90 dias, prioritariamente os inclusos na Meta 2 do Conselho Nacional da Justiça.



           Art. 2º Estabelecer que:



           I - participarão da 2ª fase Juízes Substitutos, vitalícios ou não, e Juízes de Direito sem processos conclusos há mais de 90 dias em suas unidades, o que será verificado por ocasião da inscrição no Mutirão e do recebimento da gratificação, quando também será analisada a produtividade do magistrado;



           II - competirá à Corregedoria-Geral da Justiça regulamentar procedimentos da 2ª fase, ficando-lhe inerentes triagem e seleção das unidades auxiliadas e dos processos;



           III - consoante plano de trabalho referido no parágrafo único do art. 2º da Resolução N. 34/2007-TJ, o magistrado:



           a) fará jus à gratificação prevista a cada 40 processos julgados (todos com, no máximo, 2 volumes) ou a cada 30 processos julgados (20 com, no máximo, 2 volumes e 10 com, no máximo, 4 volumes);



           b) poderá receber, no máximo, 4 gratificações;



           c) não receberá gratificação quando devolver processos à unidade auxiliada depois do encerramento da fase (5-12-2011);



           d) para recebimento da gratificação, deverá requerer à unidade auxiliada, na devolução dos processos, certidão de sua participação no Mutirão e encaminhá-la à Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 12 de julho de 2011.



         JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS



         PRESIDENTE



         SOLON D'EÇA NEVES



         CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA





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