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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2010
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Feb 03 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu Jul 15 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 964
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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     Resolução Conjunta nº 01/10 - GP/CGJ-04 de fevereiro de 2010

     Institui o "Projeto Mutirão de Sentenças 2010"

           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor Geral da Justiça, considerando,



           - que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (CR, art. 5º, LXXVIII);



           - a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais com maior movimento forense e/ou com maior número de processos pendentes de decisão;



            - a Orientação nº 1, do Conselho Nacional de Justiça; e



            - o teor da Resolução Conjunta nº 02/07, da Resolução nº 34/07-TJ, do Ofício Circular nº 275/07/CGJ/TJ-SC, da Resolução Conjunta nº 05/2008 e da Resolução Conjunta nº 01/09,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Instituir o "Projeto Mutirão de Sentenças 2010", dando continuidade ao "Projeto Mutirão de Sentenças 2009", permanecendo o objetivo de gerar políticas que viabilizem o julgamento dos processos conclusos para decisão há mais de 90 (noventa) dias.



           Art. 2º Estabelecer que:



           I - participarão do "Projeto Mutirão de Sentenças 2010" os Juízes de Direito que, em resposta à consulta eletrônica efetuada pela Corregedoria Geral de Justiça em data de 04/02/2010, se dispuseram a colaborar, e os Juízes Substitutos, vitalícios ou não;



           II - competirá à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar os procedimentos indispensáveis à consecução dos objetivos do "Projeto Mutirão de Sentenças 2010", inclusive a remessa dos autos nele incluídos aos Juízes cooperadores, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



           III - o plano de trabalho referido no parágrafo único do art. 2º da Resolução N. 34/07-TJ consubstancia-se, por ora, no julgamento, no período de 01 (um) mês, sem prejuízo dos serviços das unidades de que são titulares de modo a não haver processos conclusos em gabinete há mais de 90 (noventa) dias, de no mínimo 40 (quarenta) processos que vierem a ser incluídos no projeto pelos Juízes de Direito das unidades cooperadas, priorizando-se aqueles objeto da Meta 2, do CNJ.



        Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir desta data.



JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS



PRESIDENTE



SOLON D'EÇA NEVES



CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA



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