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RESOLUÇÃO n. 19/2011-GP
Define as atribuições dos cargos comissionados de oficial de gabinete, secretário jurídico, assessor jurídico e assessor de gabinete, lotados nos gabinetes de desembargadores e juízes de direito de segundo grau do quadro de pessoal do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 386084-2010.1,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidas as atribuições dos cargos comissionados de oficial de gabinete, de secretário jurídico, de assessor jurídico e de assessor de gabinete, lotados nos gabinetes de desembargadores e juízes de direito de segundo grau do quadro de pessoal do Poder Judiciário, nos termos dos Anexos I, II, III e IV, respectivamente, desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
ANEXO I
GRUPO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU
CARGO - OFICIAL DE GABINETE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Exercer a chefia do gabinete do desembargador em conjunto com o secretário jurídico; realizar o planejamento, a organização, a supervisão e o controle das atividades administrativas dos gabinetes dos magistrados, tais como: controle dos bens patrimoniais e materiais de expediente; cumprimento das rotinas relativas ao quadro de pessoal do gabinete; elaboração e acompanhamento da agenda do magistrado; elaboração de minutas de despachos e decisões judiciais.
EXEMPLOS TÍPICOS DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Realizar o planejamento, a organização, a supervisão e o controle dos serviços pertinentes às atividades-fim e administrativas desenvolvidas pelos assessores, estagiários e demais servidores lotados no Gabinete.
b) Gerenciar o pessoal, o que compreende, entre outras atribuições, elaborar a escala de férias dos servidores lotados no gabinete pelo sistema "workflow", analisar os pedidos de licença, férias e substituição, bem como solucionar problemas funcionais que afetem o bom andamento dos trabalhos.
c) Controlar o horário dos servidores lotados no gabinete.
d) Manter e organizar o ambiente de trabalho e a cultura do gabinete.
e) Avaliar o desempenho da equipe.
f) Acompanhar e motivar a equipe.
g) Formular e acompanhar, em conjunto com o secretário jurídico, constantemente, metas para o gabinete como um todo e individuais para os assessores e estagiários, de acordo com a orientação do desembargador.
h) Responsabilizar-se pela seleção de estagiários e formalização dos contratos de estágio remunerado e voluntário.
i) Elaborar ofícios e correspondências do gabinete em geral.
j) Responsabilizar-se pelo recebimento das correspondências do desembargador.
k) Responsabilizar-se pela aquisição de obras bibliográficas para o gabinete.
l) Zelar pela aplicação do programa 5S por todos os servidores do gabinete.
m) Responsabilizar-se pela agenda do desembargador.
n) Responsabilizar-se pela elaboração de roteiros de viagem e pela prestação de contas das viagens realizadas pelo desembargador.
o) Responsabilizar-se pela movimentação dos processos administrativos.
p) Responsabilizar-se pela requisição e devolução de materiais de expediente.
q) Prestar atendimento preliminar a advogados, partes e outras pessoas que procurem o gabinete.
r) Enviar acórdãos para publicação pela assessoria de imprensa e em revistas e/ou periódicos, quando solicitados.
s) Fazer a triagem dos processos novos que chegam ao gabinete, classificando-os de acordo com a matéria e grau de dificuldade em conjunto com o secretário jurídico.
t) Elaborar estudos, pesquisas, projetos de voto, minutas de decisões unipessoais (art. 557 do CPC e tutelas de urgência) e de despachos diversos.
u) Prestar auxílio à assessoria e aos estagiários, em conjunto com o secretário jurídico.
ANEXO II
GRUPO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU
CARGO - SECRETÁRIO JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Exercer a chefia do gabinete do desembargador em conjunto com o oficial de gabinete; efetivar o planejamento, a organização, a coordenação e o controle das atividades técnico-jurídicas dos gabinetes dos desembargadores.
EXEMPLOS TÍPICOS DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Controlar as atividades jurídicas desenvolvidas pelos assessores e estagiários.
b) Elaborar a pauta de sessões, em conformidade com as orientações do desembargador.
c) Conferir e corrigir a ata das sessões de julgamento.
d) Coordenar e controlar o encaminhamento das decisões judiciais para publicação.
e) Responsabilizar-se pelo acervo de processos em gabinete.
f) Recepcionar e atender partes e advogados quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente com o desembargador.
g) Elaborar a estatística interna de produção do gabinete, inclusive o controle dos números de entrada e saída dos processos.
h) Elaborar mensalmente o mapa de produtividade para o Conselho Nacional de Justiça.
i) Responsabilizar-se pela triagem dos processos novos que chegam ao gabinete, classificando-os de acordo com a matéria e grau de dificuldade.
j) Atualizar os modelos e organizar as pastas no SAJ - Sistema de Automação do Judiciário.
k) Gerir os bens patrimoniais no gabinete.
l) Responsabilizar-se pela regularização do caderno processual no que se refere ao cadastro e registro de advogados, autuação, verificação de petição pendente de análise e abreviação dos nomes das partes nos processos que tramitam em segredo de justiça.
m) Supervisionar e coordenar as atividades referentes ao exame prévio de admissibilidade dos recursos.
n) Verificar eventual impedimento do desembargador ou dos componentes do Órgão Colegiado a quem competir o julgamento do processo.
o) Responsabilizar-se pelas cargas feitas no SAJ - Sistema de Automação do Judiciário pelo gabinete, inclusive pela resolução de incidentes a esse respeito.
p) Elaborar estudos, pesquisas, projetos de voto, minutas de decisões unipessoais (art. 557 do CPC e tutelas de urgência) e de despachos diversos.
q) Prestar auxílio à assessoria e aos estagiários, em conjunto com o oficial de gabinete.
r) Gerenciar as metas instituídas para o gabinete como um todo e individuais para os assessores e estagiários, de acordo com a orientação do desembargador.
s) Gerir pessoal e bens, além das atividades listadas acima, no caso de secretário jurídico lotado em gabinete de juiz de direito de segundo grau.
ANEXO III
GRUPO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU
CARGO - ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades relacionadas ao assessoramento dos magistrados, tais como: exame de autos e papéis; pesquisa da doutrina, legislação e jurisprudência; redação de minutas de despachos e decisões; recepção e atendimento de partes e advogados.
EXEMPLOS TÍPICOS DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Elaborar estudos, pesquisas, projetos de voto, minutas de decisões unipessoais (art. 557 do CPC e tutelas de urgência) e de despachos diversos, sob a supervisão e orientação do secretário jurídico.
b) Recepcionar e atender partes e advogados quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente com o desembargador ou juiz de direito de segundo grau.
c) Executar atividades administrativas inerentes à sessão de julgamento, supervisionadas pelo secretário jurídico.
d) Executar atividades administrativas em geral.
e) Orientar os estagiários na elaboração de pesquisas, projetos de voto e minutas de decisões unipessoais de menor complexidade.
ANEXO IV
GRUPO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU
CARGO - ASSESSOR DE GABINETE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades relacionadas ao assessoramento dos magistrados, tais como: exame de autos e papéis; pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência; redação de minutas de despachos e decisões; recepção e atendimento de partes e advogados.
EXEMPLOS TÍPICOS DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Elaborar estudos, pesquisas, projetos de voto, minutas de decisões unipessoais (art. 557 do CPC e tutelas de urgência) e de despachos diversos, sob a supervisão e orientação do secretário jurídico.
b) Recepcionar e atender partes e advogados quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente com o desembargador ou juiz de direito de segundo grau.
c) Executar atividades administrativas inerentes à sessão de julgamento, supervisionadas pelo secretário jurídico.
d) Executar atividades administrativas em geral.