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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Nov 17 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Nov 30 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1291
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 32/2011-GP

Institui o pagamento de parcela adicional do auxílio alimentação no mês de dezembro de 2011.



              O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termos da decisão proferida no processo administrativo 433785-2011.9;



              RESOLVE:



              Art. 1º Conceder aos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, no mês de dezembro do corrente ano, excepcionalmente, o pagamento de uma parcela adicional do auxílio alimentação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).



              Parágrafo único. Em relação aos servidores inativos do Poder Judiciário, o benefício a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).



              Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006.



              Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



              Florianópolis, 18 de novembro de 2011.



              Trindade dos Santos



              PRESIDENTE



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