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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 42
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Sep 28 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Oct 01 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 1019
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


      TRIBUNAL DE JUSTIÇA



      RESOLUÇÃO n. 42/2010-GP


Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.


                    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


                    RESOLVE:


                 Art. 1º A tabela da Resolução n. 38/2009-GP, de 18 de dezembro de 2009, passa a ter os seguintes valores:


           
MAGISTRADOS (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Desembargador 320,00 538,00 592,00 725,00
Juiz Entrância Especial

Juiz Entrância Final


Juiz Entrância Final


280,00 483,00 531,00 652,00
Juiz Entrância Inicial

Juiz Substituto


240,00 432,00 475,00 583,00
SERVIDORES (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Diretor-Geral/DASU-10 280,00 350,00 368,00 472,00
ANS/DASU 5 a 9 240,00 300,00 330,00 405,00
DASU 1 a 4/DASI

ANM/SAU/SDV


190,00 250,00 290,00 337,00

                 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2010.


                    Florianópolis, 28 de setembro de 2010. 


              Trindade dos Santos

              PRESIDENTE


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