Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 17 | 2015 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 26 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 2 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 17 | 2015 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 21 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
Atribui à 4ª e à 5º Vara Cível da comarca da Capital competência privativa para processar e julgar os conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem (Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2015, estabelecida no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário; o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006; e o exposto no Processo Administrativo n. 578200-2015.7,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à 4ª e à 5ª Vara Cível da comarca da Capital, além das competências conferidas, a privativa para processar e julgar os conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem (Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996).
Art. 2º A distribuição de novos processos que tratam de conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem será feita mediante compensação, ou seja, para cada feito dessa matéria distribuído à 4ª e à 5ª Vara Cível da comarca da Capital, um processo cível (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) será distribuído, por sorteio, a cada uma das demais varas cíveis do Foro Central da comarca da Capital (Fórum Desembargador Rid Silva).
Art. 3º Revogar a Resolução TJ n. 17, de 5 de agosto de 2015.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE