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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2015
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Wed Aug 26 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2183
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO TJ N. 21 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.


Atribui à 4ª e à 5º Vara Cível da comarca da Capital competência privativa para processar e julgar os conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem (Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996).


 


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2015, estabelecida no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário; o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006; e o exposto no Processo Administrativo n. 578200-2015.7,


              RESOLVE:


              Art. 1º Atribuir à 4ª e à 5ª Vara Cível da comarca da Capital, além das competências conferidas, a privativa para processar e julgar os conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem (Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996).


              Art. 2º A distribuição de novos processos que tratam de conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem será feita mediante compensação, ou seja, para cada feito dessa matéria distribuído à 4ª e à 5ª Vara Cível da comarca da Capital, um processo cível (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) será distribuído, por sorteio, a cada uma das demais varas cíveis do Foro Central da comarca da Capital (Fórum Desembargador Rid Silva).


              Art. 3º Revogar a Resolução TJ n. 17, de 5 de agosto de 2015.


              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017