TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2015
Origem: DGJ - Diretoria-Geral Judiciária
Data de Assinatura: Thu Jul 02 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Mon Jul 06 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2145
Página: 164-165
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
É revogada por 1 2023 DGJ - Diretoria-Geral Judiciária Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.





INSTRUÇÃO NORMATIVA DGJ N. 1 DE 2 DE JULHO DE 2015.


Dispõe sobre o funcionamento do Museu do Judiciário Catarinense.


              O DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto na Lei n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Resolução n. 4/1991-TJ, de 6 de fevereiro de 1991, no anexo IV da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006; a necessidade de estabelecer normas gerais para a organização administrativa, o funcionamento e o atendimento ao público do Museu do Judiciário Catarinense, bem como o exposto no Processo n. 496142-2013.0,


              RESOLVE:


CAPÍTULO I


Das Disposições Preliminares


              Art. 1º O Museu do Judiciário Catarinense, instituído pela Resolução n. 4/1991-TJ, de 6 de fevereiro de 1991, tem por finalidade:


              I - organizar, guardar e preservar os processos, documentos, livros, armas, móveis e utensílios identificados como históricos pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;


              II - manter parte do acervo histórico do Poder Judiciário em exposição permanente aberta à visitação pública;


              III - organizar e gerenciar atividades e eventos de caráter histórico, tais como seminários, palestras, conferências, exposições e documentários;


              IV - zelar pela segurança e manutenção permanente do acervo documental e histórico pertencente ao Poder Judiciário catarinense, de acordo com as normas do Comitê Internacional de Segurança em Museus - ICOM;


              V - funcionar como difusor da memória do Poder Judiciário catarinense;


              VI - elaborar pesquisa histórica para inventário da documentação do acervo; e


              VII - manter atividades de caráter cultural que visem à educação para conservação do patrimônio histórico.


              Art. 2º As atividades administrativas do Museu do Judiciário Catarinense serão coordenadas pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário da Diretoria de Documentação e Informações, por intermédio da Seção de Museu.


               


              Art. 3º Para fins desta instrução normativa consideram-se:


              I - usuários internos:


a)     os magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina; e


b)     os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.


              II - usuários externos:


a)     o público em geral.


CAPÍTULO II


Do Funcionamento


              Art. 4º O horário de funcionamento do Museu do Judiciário Catarinense será de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.


              Parágrafo único. As visitações mediadas ou outras atividades correlatas, desde que previamente agendadas e devidamente autorizadas pela Chefia da Seção de Museu, poderão ocorrer no período matutino.


              Art. 5º O acesso à Sala de Exposição do Museu do Judiciário Catarinense é permitido aos usuários internos e externos, das 12 às 19 horas.


              Art. 6º Nas dependências do Museu do Judiciário Catarinense os usuários deverão manter comportamento adequado à preservação da ordem e à conservação da integridade dos bens expostos.


              Art. 7º O atendimento ao público interno e externo do Museu do Judiciário Catarinense poderá ser temporariamente suspenso, por motivo relevante, e dependerá de autorização do Diretor de Documentação e Informações.


CAPÍTULO III


Do Acervo


              Art. 8º O acervo do Museu do Judiciário Catarinense é composto por bens de valor histórico e museológico, tais como:


              I - documentos judiciais e administrativos em suporte papel;


              II - documentos iconográficos;


              III - mobiliário;


              IV - objetos tridimensionais (urnas de sorteio, sinetas, porta-tinteiro, etc.)


              V - vestuário;


              VI - obras de arte;


              VII - obras bibliográficas;


              VIII - documentos de audiovisual; e


              IX - documentos digitais.


              Art. 9º O acervo do Museu do Judiciário Catarinense poderá ser acrescido mediante transferência, cessão ou doação de bens de caráter histórico para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              Parágrafo único. As doações serão aceitas depois de verificado, pela Seção de Museu, o estado de conservação da obra e sua correlação com a memória do Poder Judiciário.


CAPÍTULO IV


Da Pesquisa


              Art. 10. A solicitação de consulta aos processos e documentos sob guarda da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para fins de pesquisa acadêmica, científica ou histórica, deverá ser submetida, acompanhada de justificativa do interesse, à análise do Diretor-Geral Judiciário.


              Parágrafo único. A solicitação de consulta será obrigatoriamente acompanhada do termo de Compromisso Legal instituído no Anexo I desta instrução normativa.


              Art. 11. A reprodução de documentos históricos será permitida por meio de equipamento eletrônico, sem o uso de recurso de iluminação que prejudique a sua conservação.


              §1º O pesquisador disponibilizará gratuitamente o arquivo eletrônico do material digitalizado ao Museu do Judiciário Catarinense, para que passe a compor o seu acervo digital.


              §2º Caso o documento solicitado já se encontre arquivado em formato digital, sua disponibilização será realizada por meio de correio eletrônico ou cópia em dispositivo eletrônico móvel de armazenamento fornecido pelo requerente.


              §3º A pesquisa será, obrigatoriamente, supervisionada por servidor efetivo do Poder Judiciário lotado na Seção de Museu.


CAPÍTULO V


Dos Serviços


              Art. 12. A Seção de Museu prestará os seguintes serviços:


              I - recepção aos visitantes;


              II - visitação mediada, com agendamento prévio;


              III - atendimento e prestação de informações aos usuários internos e externos;


              IV - confecção e distribuição de material informativo; e


              V - realização de pesquisa histórica.


CAPÍTULO VI


Das Disposições Finais


              Art. 13. A Seção de Museu fará o registro de visitação e pesquisa realizadas nas suas dependências.


              Art. 14. A Seção de Museu disponibilizará um livro de sugestões e reclamações disposto, de forma visível, na área de acolhimento dos visitantes.


               


              Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, ouvido, se necessário, o Diretor de Documentação e Informações.


              Art. 16. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Ronei Vilmar Baron


DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO


ANEXO I


(Instrução Normativa DGJ n. 1, de 2 de julho de 2015)


COMPROMISSO LEGAL


           Eu, (nome completo), (CPF), (estado civil), (profissão), domiciliado(a) à (endereço), responsável pela pesquisa intitulada "(título da pesquisa)", na categoria de (Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, Iniciação Cientifica, Pós-Graduação, Pesquisa Institucional, Mestrado, Doutorado, Pesquisa Espontânea, outros), nos termos do art. 61 do Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, comprometo-me a:


·*     zelar pela privacidade e pelo sigilo das informações que serão obtidas e utilizadas no desenvolvimento da presente pesquisa, sob pena de responsabilização por seu uso indevido, na forma da lei;


·*     utilizar os materiais e as informações obtidas no desenvolvimento deste trabalho apenas para fins de pesquisa e para atingir seu(s) objetivo(s);


·*     concordar e cumprir com as determinações especificadas pela Instrução Normativa DGJ n. 1, de 2 de julho de 2015, e com as demais normas pertinentes, em especial quanto ao impedimento de utilização de recurso de iluminação que prejudique a conservação do documento;


·*     disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem qualquer ônus, eventual arquivo eletrônico gerado a partir de material fornecido pelo Museu do Judiciário Catarinense, para que passe a compor o acervo digital da Instituição;


·*     suspender a pesquisa imediatamente ao perceber qualquer risco ou dano decorrente da atividade; e


·*     comunicar à Seção de Museu o início, a suspensão e o encerramento da pesquisa.


___________________________, ___ de __________________ de _______.


 (local) (dia) (mês) (ano)


_________________________________


(assinatura)


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017