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INSTRUÇÃO NORMATIVA DGJ N. 1 DE 2 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o funcionamento do Museu do Judiciário Catarinense.
O DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto na Lei n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Resolução n. 4/1991-TJ, de 6 de fevereiro de 1991, no anexo IV da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006; a necessidade de estabelecer normas gerais para a organização administrativa, o funcionamento e o atendimento ao público do Museu do Judiciário Catarinense, bem como o exposto no Processo n. 496142-2013.0,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Museu do Judiciário Catarinense, instituído pela Resolução n. 4/1991-TJ, de 6 de fevereiro de 1991, tem por finalidade:
I - organizar, guardar e preservar os processos, documentos, livros, armas, móveis e utensílios identificados como históricos pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;
II - manter parte do acervo histórico do Poder Judiciário em exposição permanente aberta à visitação pública;
III - organizar e gerenciar atividades e eventos de caráter histórico, tais como seminários, palestras, conferências, exposições e documentários;
IV - zelar pela segurança e manutenção permanente do acervo documental e histórico pertencente ao Poder Judiciário catarinense, de acordo com as normas do Comitê Internacional de Segurança em Museus - ICOM;
V - funcionar como difusor da memória do Poder Judiciário catarinense;
VI - elaborar pesquisa histórica para inventário da documentação do acervo; e
VII - manter atividades de caráter cultural que visem à educação para conservação do patrimônio histórico.
Art. 2º As atividades administrativas do Museu do Judiciário Catarinense serão coordenadas pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário da Diretoria de Documentação e Informações, por intermédio da Seção de Museu.
Art. 3º Para fins desta instrução normativa consideram-se:
I - usuários internos:
a) os magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina; e
b) os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
II - usuários externos:
a) o público em geral.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento
Art. 4º O horário de funcionamento do Museu do Judiciário Catarinense será de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
Parágrafo único. As visitações mediadas ou outras atividades correlatas, desde que previamente agendadas e devidamente autorizadas pela Chefia da Seção de Museu, poderão ocorrer no período matutino.
Art. 5º O acesso à Sala de Exposição do Museu do Judiciário Catarinense é permitido aos usuários internos e externos, das 12 às 19 horas.
Art. 6º Nas dependências do Museu do Judiciário Catarinense os usuários deverão manter comportamento adequado à preservação da ordem e à conservação da integridade dos bens expostos.
Art. 7º O atendimento ao público interno e externo do Museu do Judiciário Catarinense poderá ser temporariamente suspenso, por motivo relevante, e dependerá de autorização do Diretor de Documentação e Informações.
CAPÍTULO III
Do Acervo
Art. 8º O acervo do Museu do Judiciário Catarinense é composto por bens de valor histórico e museológico, tais como:
I - documentos judiciais e administrativos em suporte papel;
II - documentos iconográficos;
III - mobiliário;
IV - objetos tridimensionais (urnas de sorteio, sinetas, porta-tinteiro, etc.)
V - vestuário;
VI - obras de arte;
VII - obras bibliográficas;
VIII - documentos de audiovisual; e
IX - documentos digitais.
Art. 9º O acervo do Museu do Judiciário Catarinense poderá ser acrescido mediante transferência, cessão ou doação de bens de caráter histórico para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. As doações serão aceitas depois de verificado, pela Seção de Museu, o estado de conservação da obra e sua correlação com a memória do Poder Judiciário.
CAPÍTULO IV
Da Pesquisa
Art. 10. A solicitação de consulta aos processos e documentos sob guarda da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para fins de pesquisa acadêmica, científica ou histórica, deverá ser submetida, acompanhada de justificativa do interesse, à análise do Diretor-Geral Judiciário.
Parágrafo único. A solicitação de consulta será obrigatoriamente acompanhada do termo de Compromisso Legal instituído no Anexo I desta instrução normativa.
Art. 11. A reprodução de documentos históricos será permitida por meio de equipamento eletrônico, sem o uso de recurso de iluminação que prejudique a sua conservação.
§1º O pesquisador disponibilizará gratuitamente o arquivo eletrônico do material digitalizado ao Museu do Judiciário Catarinense, para que passe a compor o seu acervo digital.
§2º Caso o documento solicitado já se encontre arquivado em formato digital, sua disponibilização será realizada por meio de correio eletrônico ou cópia em dispositivo eletrônico móvel de armazenamento fornecido pelo requerente.
§3º A pesquisa será, obrigatoriamente, supervisionada por servidor efetivo do Poder Judiciário lotado na Seção de Museu.
CAPÍTULO V
Dos Serviços
Art. 12. A Seção de Museu prestará os seguintes serviços:
I - recepção aos visitantes;
II - visitação mediada, com agendamento prévio;
III - atendimento e prestação de informações aos usuários internos e externos;
IV - confecção e distribuição de material informativo; e
V - realização de pesquisa histórica.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 13. A Seção de Museu fará o registro de visitação e pesquisa realizadas nas suas dependências.
Art. 14. A Seção de Museu disponibilizará um livro de sugestões e reclamações disposto, de forma visível, na área de acolhimento dos visitantes.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, ouvido, se necessário, o Diretor de Documentação e Informações.
Art. 16. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ronei Vilmar Baron
DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO
ANEXO I
(Instrução Normativa DGJ n. 1, de 2 de julho de 2015)
COMPROMISSO LEGAL
Eu, (nome completo), (CPF), (estado civil), (profissão), domiciliado(a) à (endereço), responsável pela pesquisa intitulada "(título da pesquisa)", na categoria de (Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, Iniciação Cientifica, Pós-Graduação, Pesquisa Institucional, Mestrado, Doutorado, Pesquisa Espontânea, outros), nos termos do art. 61 do Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, comprometo-me a:
·* zelar pela privacidade e pelo sigilo das informações que serão obtidas e utilizadas no desenvolvimento da presente pesquisa, sob pena de responsabilização por seu uso indevido, na forma da lei;
·* utilizar os materiais e as informações obtidas no desenvolvimento deste trabalho apenas para fins de pesquisa e para atingir seu(s) objetivo(s);
·* concordar e cumprir com as determinações especificadas pela Instrução Normativa DGJ n. 1, de 2 de julho de 2015, e com as demais normas pertinentes, em especial quanto ao impedimento de utilização de recurso de iluminação que prejudique a conservação do documento;
·* disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem qualquer ônus, eventual arquivo eletrônico gerado a partir de material fornecido pelo Museu do Judiciário Catarinense, para que passe a compor o acervo digital da Instituição;
·* suspender a pesquisa imediatamente ao perceber qualquer risco ou dano decorrente da atividade; e
·* comunicar à Seção de Museu o início, a suspensão e o encerramento da pesquisa.
___________________________, ___ de __________________ de _______.
(local) (dia) (mês) (ano)
_________________________________
(assinatura)