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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 1999
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Mon Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10277
Página: 17
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 03/99-CM



Altera a redação dos artigos 1º e 3º, caput, da Resolução nº 06/94-CM, de 6 de junho de 1994.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura,



           Considerando a decisão do Conselho da Magistratura, na Sessão do dia 11 de agosto de 1999, nos autos da Consulta nº 518/99, da comarca da Capital,



           RESOLVE:



           Art. 1º. Os artigos 1º e 3º, caput, da Resolução nº 06/94-CM, de 6 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º. O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de Justiça de 1º Grau é fixado em R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa.



           "Art. 3º. É fixada em R$ 2,61 (dois reais e sessenta e um centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área 500 m (quinhentos metros) a 3 Km (três quilômetros) do Fórum".



           Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 11 de agosto de 1999.



           JOÃO MARTINS



           Presidente



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