Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 03/99-CM
Altera a redação dos artigos 1º e 3º, caput, da Resolução nº 06/94-CM, de 6 de junho de 1994.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura,
Considerando a decisão do Conselho da Magistratura, na Sessão do dia 11 de agosto de 1999, nos autos da Consulta nº 518/99, da comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º. Os artigos 1º e 3º, caput, da Resolução nº 06/94-CM, de 6 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de Justiça de 1º Grau é fixado em R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa.
"Art. 3º. É fixada em R$ 2,61 (dois reais e sessenta e um centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área 500 m (quinhentos metros) a 3 Km (três quilômetros) do Fórum".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de agosto de 1999.
JOÃO MARTINS
Presidente